A chamada “gratificação faroeste”, criada no estado do Rio de Janeiro para bonificar policiais que “neutralizam criminosos”, passou a ser questionada judicialmente após a sua validação pela Assembleia Legislativa. O deputado estadual Carlos Minc (PSB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, que instituiu o benefício.

A legislação trata da reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil e foi aprovada em 22 de outubro de 2025 pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Durante a tramitação do projeto, foi incluída uma emenda que autoriza o pagamento de uma gratificação de até 150% do salário a policiais que tenham se destacado em determinadas ações, entre elas a chamada “neutralização de criminosos”.

O termo “neutralização” é utilizado oficialmente pelo governo fluminense em comunicados à imprensa para se referir à morte de suspeitos durante operações policiais. A previsão legal de premiação associada a esse tipo de resultado gerou forte reação de entidades ligadas à defesa dos direitos humanos, que veem na medida um estímulo direto ao aumento da letalidade policial.

A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal também consideram o dispositivo inconstitucional, por contrariar princípios básicos da proteção à vida e do uso proporcional da força pelo Estado.

Após a aprovação do texto na Alerj, o governador Cláudio Castro chegou a vetar o artigo 21. O veto, no entanto, teve como fundamento principal a criação de novas despesas para o Estado. À época, o governador afirmou que a medida poderia comprometer o equilíbrio fiscal. “O veto busca garantir o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos do estado”, declarou.

Apesar disso, no último dia 18, os deputados estaduais decidiram derrubar o veto do Executivo, restabelecendo a validade da gratificação. A decisão foi oficializada com a publicação no Diário Oficial do Estado, o que levou Carlos Minc a protocolar a ação judicial na mesma semana.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi distribuída por sorteio ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch. No processo, o parlamentar classifica a gratificação como “insana” e define o mecanismo como “extermínio recompensado”. Além da questão orçamentária, a ação cita estudos que associam esse tipo de incentivo ao aumento de execuções.

“Há 20 anos, eu derrubei, por lei, a gratificação faroeste, com base em um estudo coordenado pelo sociólogo Ignacio Cano, que mostrou que, nos três anos de vigência, de 3,2 mil casos de mortes em confronto, 65% foram execuções”, afirmou Minc à Agência Brasil.

A prática esteve em vigor no Rio de Janeiro entre 1995 e 1998 e acabou sendo suspensa pela própria Alerj após denúncias de extermínio e pressão de organizações da sociedade civil, episódio agora retomado no debate jurídico e político estadual.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil


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