O Brasil passará a adotar, a partir do dia 4 de fevereiro, novas regras para o transporte de produtos agropecuários trazidos por passageiros em viagens internacionais. As mudanças constam em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e atingem diretamente itens levados na bagagem pessoal de viajantes que ingressam no país.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a iniciativa tem como objetivo impedir a entrada de “agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro”. A medida busca reforçar a proteção sanitária diante do aumento do fluxo internacional de pessoas e mercadorias.

A fiscalização ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, o Vigiagro, responsável por avaliar os riscos associados à entrada de determinados produtos no território nacional. Caberá ao órgão decidir sobre a liberação, retenção ou eventual apreensão dos itens transportados.

A lista de produtos sujeitos às novas exigências é ampla e inclui animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes. Também estão contemplados materiais genéticos destinados à reprodução animal e à propagação de vegetais, produtos de uso veterinário, itens voltados à alimentação animal e inoculantes utilizados para favorecer o desenvolvimento das plantas.

De acordo com a Secom, “a lista de produtos agropecuários estabelecida na portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário, bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros”. Isso significa que novas categorias poderão ser incluídas conforme a avaliação das autoridades.

Viajantes que transportarem produtos que dependam de autorização de importação deverão preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Esse formulário “será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso”, conforme esclarece a Secom.

O documento deverá conter informações detalhadas sobre os bens agropecuários, como quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, além do modal e da via de transporte autorizados e do local de entrada no país. Também será exigida a indicação do prazo de validade da autorização e dos dados do viajante responsável pelo transporte.

A declaração deverá ser feita por meio do e-DBV, a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, apresentada ao Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.

Foto:  Fernando Frazão/Agência Brasil


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