A reforma tributária avançou de forma decisiva com a sanção da Lei Complementar número duzentos e vinte e sete, que estabelece as regras de administração do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. A norma foi sancionada na terça-feira, 13, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos pontuais, e publicada na edição de quarta-feira, 14, do Diário Oficial da União. O texto consolida a estrutura institucional necessária para colocar em prática as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional após décadas de debates sobre o sistema tributário brasileiro.
A nova legislação cria formalmente o Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por administrar e coordenar operacionalmente o novo imposto, que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. O IBS substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços, de competência municipal, reunindo ambos em um único tributo sobre o consumo.
Relator no Senado do projeto que deu origem à lei, o senador Eduardo Braga destacou que a sanção representa o encerramento de um longo ciclo de incertezas. “Finalmente a reforma tributária, depois de quatro décadas, está aprovada. O povo terá simplificação, transparência, neutralidade e a garantia de que não haverá aumento da carga tributária”, afirmou durante a cerimônia realizada no Palácio do Planalto, que contou com a presença de autoridades dos três Poderes.
Pela nova lei, o Comitê Gestor do IBS terá caráter técnico, atuação nacional e sede no Distrito Federal. Caberá ao órgão editar o regulamento único do imposto, coordenar a arrecadação, administrar o contencioso administrativo e promover a distribuição automática das receitas arrecadadas entre os entes federativos, de acordo com os critérios definidos na Constituição e na legislação complementar.
A governança do Comitê será compartilhada entre estados e municípios, por meio de um Conselho Superior formado por representantes das duas esferas. As decisões dependerão de maioria qualificada, mecanismo criado para equilibrar interesses regionais, reduzir conflitos federativos e fortalecer a cooperação institucional. A lei também define regras padronizadas para fiscalização, cobrança e julgamento administrativo, evitando sobreposição de competências e disputas entre fiscos estaduais e municipais.
Ao sancionar o texto, o presidente Lula vetou alguns dispositivos por considerar que contrariavam o interesse público ou poderiam gerar insegurança jurídica, conforme detalhado na Mensagem número trinta e seis de dois mil e vinte e seis, enviada ao Congresso. Entre os vetos está o trecho que mantinha competências administrativas dos fiscos com base na legislação vigente em dois mil e vinte e três. Segundo o governo, a regra poderia congelar atribuições no tempo, ferir a Constituição e limitar a autonomia dos entes para atualizar suas normas.
Também foi vetada a possibilidade de antecipação opcional do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis antes do registro do imóvel. Na avaliação do Executivo, a medida poderia criar incertezas jurídicas na cobrança do tributo. Outros vetos atingiram dispositivos relacionados a benefícios fiscais para sociedades anônimas do futebol, programas de fidelidade no setor aéreo, regras para o fornecimento de gás canalizado a famílias de baixa renda e a inclusão de determinados produtos em listas de tributação favorecida.
Em todos os casos, o governo apontou risco de aumento de gastos tributários, prejuízo à política social ou afronta a princípios constitucionais e fiscais. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.
A reforma tributária promove uma ampla simplificação do sistema de tributação sobre o consumo, substituindo diversos tributos atuais por um modelo de imposto sobre valor agregado. Esse IVA será composto pelo IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, de competência federal, que substituirá PIS, Cofins e IPI. Além desses tributos, a reforma cria o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
O objetivo central é substituir o modelo fragmentado e complexo por um sistema mais simples, transparente e previsível, reduzindo a burocracia para empresas e gestores públicos. A legislação estabelece que o ano de dois mil e vinte e seis será dedicado à adaptação ao novo modelo. Nesse período, estados, municípios e empresas poderão testar sistemas, ajustar procedimentos e capacitar equipes, sem efeitos tributários e sem punições para contribuintes que atuarem de boa-fé.
Segundo Eduardo Braga, esse intervalo de transição é fundamental para garantir segurança jurídica. “O ano de dois mil e vinte e seis será um ano de testes, de calibração e de aprendizado, para que todos possam dominar o novo sistema”, afirmou o senador. Desde o primeiro dia do ano, empresas já passaram a cumprir obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais com destaque dos valores correspondentes à CBS e ao IBS, embora, no caso da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, esse destaque seja inicialmente facultativo e não alcance empresas do Simples Nacional.
Outro eixo central da reforma é a promoção de maior justiça social. A legislação mantém a isenção da cesta básica nacional e prevê mecanismos de devolução de tributos para famílias de baixa renda, com o objetivo de reduzir o peso dos impostos indiretos sobre o orçamento dos mais pobres.
Para Eduardo Braga, a nova estrutura tributária cria um ambiente mais favorável ao crescimento econômico. “Segurança jurídica, aumento de investimentos, geração de emprego e renda e, no médio e longo prazo, redução da carga tributária”, resumiu o senador ao avaliar os impactos esperados da reforma.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

