O Conselho Federal de Medicina passou a discutir internamente a possibilidade de utilizar o resultado do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica como um dos critérios para a concessão do registro profissional aos recém-formados em medicina. A iniciativa, ainda em fase de estudo jurídico, reacendeu o debate sobre a qualidade da formação médica no país, os limites de atuação dos conselhos profissionais e o papel do Estado na regulação do exercício da profissão.

Para avançar nessa análise, o Conselho Federal de Medicina solicitou ao Ministério da Educação e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira acesso aos microdados do Enamed, incluindo a identificação dos candidatos que obtiveram notas 1 ou 2, classificadas como insuficientes. O objetivo seria avaliar se esses resultados poderiam fundamentar a negativa de registro profissional a egressos considerados não proficientes.

Até o momento, o Inep, responsável pela aplicação e sistematização do exame, não respondeu se atenderá ao pedido. Nesta terça-feira, o instituto divulgou dados detalhados sobre o desempenho dos participantes, com informações acadêmicas, notas e respostas ao questionário socioeconômico. As bases publicadas, no entanto, não permitem a identificação individual dos estudantes, preservando o anonimato.

Segundo o presidente do CFM, José Hiram Gallo, os resultados da primeira edição do Enamed foram debatidos pela plenária da entidade. Ele afirmou que uma das hipóteses em avaliação é a edição de uma resolução que impeça o registro de profissionais com desempenho considerado insuficiente, mas ressaltou que a proposta ainda passa por análise do departamento jurídico do conselho.

Criado em 2025, o Enamed tem como finalidade avaliar a formação médica no Brasil a partir do nível de proficiência de estudantes concluintes ou recém-formados. A prova é obrigatória e seus resultados podem ser utilizados como critério no Exame Nacional de Residência Médica. Atualmente, o exame não é exigido como requisito para o exercício profissional, o que limita seus efeitos diretos sobre o acesso ao mercado de trabalho.

Os resultados da primeira edição indicaram que cerca de um terço dos cursos avaliados apresentaram desempenho insuficiente. A maioria desses cursos pertence às redes privada ou municipal. Para o CFM, os números evidenciam um problema estrutural grave na formação médica, relacionado à expansão acelerada de faculdades sem a infraestrutura adequada para o ensino prático.

Na avaliação de Gallo, não é possível formar médicos sem hospitais universitários preparados, campos de prática suficientes e leitos disponíveis para o treinamento clínico. Ele defende que faculdades sem essas condições não deveriam ser autorizadas a funcionar. O presidente do conselho apoia as sanções anunciadas pelo Ministério da Educação contra instituições com piores desempenhos, como suspensão de novos ingressos e redução de vagas.

O ponto de divergência entre o CFM e o MEC está no critério de qualidade. Enquanto o ministério considera que cursos com conceito a partir de 3 já demonstram proficiência, o conselho sustenta que apenas aqueles avaliados com notas 4 ou 5 deveriam operar sem restrições. Para a entidade médica, padrões mais rigorosos são necessários para garantir a segurança dos pacientes.

Gallo também afirmou que os dados do Enamed reforçam a necessidade de criação de um exame nacional de proficiência médica como pré-requisito para o exercício da profissão, nos moldes do exame aplicado aos bacharéis em Direito pela Ordem dos Advogados do Brasil. Atualmente, dois projetos com esse objetivo tramitam no Congresso Nacional, um na Câmara dos Deputados e outro no Senado, ambos em estágio avançado de discussão.

A proposta também conta com o apoio da Associação Médica Brasileira. Em nota, a entidade afirmou que a medida não se volta contra os egressos de medicina, mas busca garantir a boa prática médica e a segurança dos pacientes. A associação manifestou extrema preocupação com os resultados do Enamed, que, segundo ela, revelam falhas profundas na formação oferecida por parte das instituições.

A AMB destacou que os cursos de medicina no Brasil são terminais, ou seja, a conclusão da graduação permite o registro imediato no conselho regional e o início da atuação profissional. Nesse cenário, médicos apontados como não proficientes pelo Enamed podem atender pacientes legalmente, o que, na avaliação da entidade, expõe a população a riscos elevados de erro e má prática médica.

A associação também criticou a expansão desordenada de cursos de medicina, frequentemente abertos sem infraestrutura adequada, corpo docente qualificado, condições mínimas de ensino prático ou oferta de residência médica. Para a AMB, os piores resultados do Enamed confirmam esse diagnóstico, já que se concentram em faculdades municipais e privadas com fins lucrativos.

Na visão da entidade, o desafio central não é ampliar indiscriminadamente o número de vagas, mas assegurar que cada futuro médico receba formação sólida e compatível com as demandas reais do sistema de saúde. O foco, segundo a associação, deve ser a qualidade, especialmente para atender às necessidades do Sistema Único de Saúde.

Em sentido oposto, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior manifestou preocupação com o que classificou como uso punitivo do Enamed. Em nota, a entidade ressaltou que, conforme definido pelo MEC, o exame tem a finalidade de avaliar conteúdos e competências previstas nas diretrizes curriculares, não de habilitar ou desabilitar profissionais.

A ABMES argumenta que o Enamed não avalia aptidão profissional e não pode substituir os mecanismos legais de acesso à profissão. Segundo a entidade, os estudantes não foram previamente informados sobre um eventual corte mínimo de 60 pontos como parâmetro de proficiência e muitos ainda estavam no 11º semestre, com parte da formação prática pendente.

A associação destacou ainda que cerca de 70% dos participantes alcançaram nível considerado satisfatório, o que, em sua avaliação, demonstra a existência de um padrão relevante de qualidade, sobretudo diante do alto grau de exigência da prova. Para a ABMES, o exame não foi concebido dentro de uma lógica formativa e não deve ser utilizado para restringir direitos.

Em manifestação pública, o diretor-presidente da ABMES, Janguiê Diniz, classificou as declarações do CFM como preocupantes, embora sem validade legal. Para ele, esse tipo de discurso atende a interesses corporativistas e não contribui para enfrentar as reais necessidades da população brasileira.

Diniz reforçou que a legislação vigente não permite discriminação contra egressos de cursos superiores regularmente reconhecidos pelo MEC, cabendo aos conselhos apenas registrar profissionais diplomados. A ABMES defende diálogo institucional, respeito às competências legais de cada órgão e preservação dos direitos dos estudantes, alertando para riscos de insegurança jurídica, estigmatização profissional e impactos negativos na assistência à saúde.

Foto: CFM


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