O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes homologou, na semana passada, acordos de não-persecução penal firmados entre a Procuradoria-Geral da República e dois militares de alta patente envolvidos na chamada trama golpista. Os beneficiados foram o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, ambos apontados como integrantes do “núcleo três” da organização que tentou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após as eleições de dois mil e vinte e dois.
Com a homologação, as penas de prisão foram substituídas por medidas alternativas. Cada militar deverá pagar multa de “vinte mil reais”, cumprir “trezentas e quarenta horas” de serviços comunitários e participar de um curso obrigatório sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de doze horas. Os acordos também preveem restrições adicionais, como a proibição de uso de redes sociais durante todo o período de execução das medidas impostas.
Em novembro, o Supremo condenou nove dos dez integrantes do chamado núcleo três, composto majoritariamente por integrantes das Forças Armadas e de órgãos de segurança. As investigações indicam que o grupo atuou em tarefas logísticas e em tentativas de mobilização de tropas, além de participar da elaboração de documentos destinados a pressionar comandantes militares por uma ruptura institucional, entre eles a conhecida “Carta ao Comandante do Exército”.
Márcio Nunes de Resende Júnior havia sido condenado a “três anos e cinco meses” de prisão em regime inicial aberto. Segundo a acusação, ele participou de reuniões em que se discutiam estratégias para constranger o alto comando militar a aderir ao golpe. Durante o julgamento, a defesa sustentou que não havia prova de vínculo direto entre o coronel e a carta, tese rejeitada pela Corte.
A Polícia Federal identificou mensagens de Resende Júnior em grupos de WhatsApp extraídas do celular do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Em um dos diálogos, o militar afirmou que, caso fosse acionado o artigo cento e quarenta e dois da Constituição, “não haverá quem segure as tropas”. Em outra mensagem, escreveu: “Ou participa ou pede para sair”. O dispositivo constitucional foi reiteradamente interpretado de forma distorcida por bolsonaristas, tese já rechaçada pelo próprio Supremo e por comandantes das Forças Armadas.
Durante a análise da denúncia, Alexandre de Moraes ironizou apelidos usados por militares para se referir a ele. O ministro leu trecho em que Resende Júnior questiona: “Se a gente não tem coragem de enfrentar o cabeça de ovo, vamos enfrentar quem?”. A manifestação foi citada como exemplo do grau de radicalização presente nas conversas analisadas.
Já Ronald Ferreira de Araújo Júnior havia recebido pena de “um ano e onze meses” de prisão em regime aberto. A Polícia Federal o apontou como um dos articuladores da carta destinada a pressionar generais do Exército. Sua defesa negou participação ativa e argumentou que ele não teria influência suficiente para constranger o comando militar.
Lotado no Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército, Araújo Júnior foi alvo de operação deflagrada em dois mil e vinte e quatro. Segundo o inquérito, ele recebeu de Mauro Cid, em vinte e sete de novembro de dois mil e vinte e dois, arquivos em PDF com títulos que listavam decisões do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo consideradas desfavoráveis a Jair Bolsonaro.
As investigações apontam que o material serviria como complemento de uma “minuta de decretação do estado de exceção”, destinada a justificar a ruptura da ordem constitucional. Criado em dois mil e dezenove, o acordo de não-persecução penal permite a substituição do processo criminal em casos sem violência e com penas inferiores a quatro anos, desde que haja confissão e cumprimento de condições. Além das medidas alternativas, os militares tiveram decretada a inelegibilidade, e o Superior Tribunal Militar deverá analisar eventual perda de posto e patente de Márcio Nunes.
Foto: Antônio Augusto/STF

