A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, reúne-se nesta terça-feira, dez, com os presidentes de todos os tribunais regionais eleitorais para apresentar e debater um conjunto de regras de conduta direcionadas às magistradas e aos magistrados que atuam na Justiça Eleitoral. O encontro ocorre a portas fechadas, na sede do TSE, e faz parte de uma iniciativa anunciada pela ministra durante a sessão solene que marcou a reabertura dos trabalhos do Judiciário neste ano.
A reunião acontece em um momento de intenso debate institucional sobre padrões de comportamento e transparência no Judiciário. Paralelamente às discussões no âmbito da Justiça Eleitoral, avança no Supremo Tribunal Federal a elaboração de um Código de Conduta próprio para a Corte, cuja relatoria foi atribuída a Cármen Lúcia pelo presidente do STF, Edson Fachin. A convergência dos dois temas reforça o esforço de uniformizar princípios éticos e fortalecer a confiança pública nas instituições.
Na semana passada, ao anunciar dez recomendações voltadas à magistratura eleitoral, integrantes do TSE avaliaram que o conjunto de orientações oferecia um indicativo do que poderá ser proposto futuramente para o Supremo. Nos bastidores, as diretrizes passaram a ser chamadas de “Código Cármen Lúcia”, em referência direta à ministra e ao conteúdo rigoroso das medidas apresentadas.
Ao defender as recomendações, Cármen Lúcia destacou que a publicidade dos atos judiciais e administrativos é uma exigência republicana fundamental. Segundo a ministra, a transparência não apenas legitima a atuação da Justiça Eleitoral, como também preserva a confiança da sociedade no processo democrático e no funcionamento das instituições responsáveis por conduzi-lo.
Entre as orientações, está a obrigatoriedade de divulgação das agendas de audiências e reuniões realizadas por magistradas e magistrados eleitorais. A regra abrange encontros com partes, advogados, candidatas, candidatos, partidos políticos ou quaisquer outros interessados diretos ou indiretos no processo eleitoral, independentemente de ocorrerem dentro ou fora do ambiente institucional.
Cármen Lúcia também recomendou cautela nas manifestações públicas de magistrados sobre temas ligados ao processo eleitoral. Mesmo quando o assunto não estiver diretamente sob a jurisdição do juiz ou da juíza, a ministra avaliou que declarações públicas ou o engajamento em agendas profissionais paralelas podem gerar dúvidas quanto à imparcialidade da atuação judicial.
Outro ponto central das recomendações trata da participação de membros da magistratura em eventos públicos ou privados. As orientações vedam expressamente o comparecimento, durante o ano eleitoral, a encontros em que haja confraternização com candidatas, candidatos, representantes de campanha ou interessados diretos no pleito. Para a presidente do TSE, esse tipo de situação configura conflito de interesses e compromete a integridade da função jurisdicional.
As diretrizes também consideram inaceitáveis manifestações de cunho político por magistradas e magistrados, em qualquer meio, inclusive nas mídias eletrônicas. Segundo o texto apresentado, a expressão de preferências políticas estabelece dúvida sobre a imparcialidade das decisões judiciais e fere os princípios éticos que regem a magistratura.
Há ainda orientação clara para que não sejam aceitas ofertas ou presentes que possam levantar suspeitas sobre a independência do julgador. Da mesma forma, são consideradas inadmissíveis sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas, candidatos, partidos políticos ou ideologias, por abrirem margem a ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos eleitorais.
No caso específico de advogadas e advogados que integram a judicatura eleitoral, as recomendações determinam o afastamento de qualquer participação em processos ou atos nos quais os escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representados, de modo a evitar conflitos éticos e jurídicos.
As regras também estabelecem que magistradas e magistrados não devem assumir compromissos não judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante, segundo o texto, é pessoal, intransferível e não pode ser substituída por atividades paralelas que comprometam o exercício pleno do cargo.
Por fim, Cármen Lúcia reforçou que cabe à autoridade competente dar publicidade aos atos judiciais e administrativos, prevenindo interpretações equivocadas ou divulgações inadequadas por pessoas estranhas ao processo. Para a ministra, somente com ampla transparência na atuação da Justiça Eleitoral será garantido o direito da eleitora e do eleitor à informação segura, assegurando escolhas livres e a proteção da democracia.
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

