O Supremo Tribunal Federal inicia nesta sexta-feira um julgamento que pode redefinir o alcance da Lei da Anistia em relação a crimes praticados durante a ditadura militar. A Corte vai decidir se delitos como a ocultação de cadáver, ocorridos no período autoritário, estão abrangidos pela anistia concedida em 1979 ou se podem continuar sendo apurados e punidos pelo sistema de Justiça brasileiro.

A análise ocorre no plenário virtual e segue aberta para votação até o dia 24 de fevereiro. O relator dos recursos é o ministro Flávio Dino, que levou o tema ao colegiado ao reconhecer a existência de repercussão geral. Isso significa que o entendimento fixado pelo Supremo deverá orientar julgamentos semelhantes em todas as instâncias do país.

As ações tratam do conceito de crimes permanentes, caracterizados por condutas iniciadas no passado, mas cujos efeitos se prolongam no tempo. Para o Ministério Público Federal, a ocultação de cadáver se enquadra nessa definição, pois o crime permanece em execução enquanto o paradeiro da vítima não é revelado às autoridades e aos familiares.

Um dos recursos analisados envolve episódios ligados à Guerrilha do Araguaia. O Ministério Público busca a responsabilização de Lício Augusto Ribeiro Maciel, acusado de homicídio, e de Sebastião Curió, apontado como responsável pela ocultação de cadáveres de militantes mortos durante operações do Exército. As instâncias inferiores rejeitaram as denúncias com base na Lei da Anistia.

Outro processo trata do desaparecimento de Edgar de Aquino Duarte, ex-fuzileiro naval preso em 1971 e nunca localizado. Um ex-delegado da Polícia Civil de São Paulo chegou a ser condenado em primeira instância, mas acabou absolvido em grau de recurso, também sob o entendimento de que os fatos estariam cobertos pela anistia.

Ao justificar a necessidade de o Supremo enfrentar novamente o tema, Flávio Dino destacou que a discussão não implica revisão direta da decisão tomada pela Corte em 2010. Naquele julgamento, o tribunal reconheceu, por 7 votos a 2, a constitucionalidade da Lei da Anistia e manteve o perdão a agentes do Estado acusados de crimes políticos e conexos.

Segundo o relator, o debate atual se limita a definir se a anistia alcança o crime permanente de ocultação de cadáver. Para Dino, enquanto não houver informação sobre o local onde se encontram os restos mortais das vítimas, o delito continua sendo praticado, além de impedir que os familiares exerçam plenamente o direito ao luto.

O ministro também ressaltou a dimensão humana e simbólica da controvérsia ao mencionar o filme “Ainda estou aqui”, que retrata o drama da família do ex-deputado Rubens Paiva, assassinado em 1971 e cujo corpo jamais foi encontrado. Para ele, casos como esse evidenciam que os efeitos das violações persistem décadas depois.

Na composição atual do Supremo, apenas 3 ministros participaram do julgamento de 2010 e permanecem na Corte: Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Na ocasião, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator Eros Grau, enquanto Toffoli se declarou impedido por atuar como advogado-geral da União à época.

Internamente, a expectativa é de que o novo julgamento provoque divergências entre os ministros, já que 8 integrantes não participaram da decisão anterior. O resultado poderá representar um marco para a responsabilização de crimes da ditadura e para a interpretação contemporânea da Lei da Anistia no país. O entendimento a ser firmado também será observado em processos futuros que tratem de desaparecimentos forçados, ampliando ou restringindo a atuação do Ministério Público. Organizações de direitos humanos acompanham o julgamento e veem na decisão um sinal sobre o compromisso institucional com memória, verdade e justiça históricas.

Foto: Gustavo Moreno/STF


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