As escolas de educação básica de todo o país, das redes pública e privada, já podem responder à segunda etapa do Censo Escolar 2025, fase dedicada à declaração da situação dos alunos ao final do ano letivo. A coleta contempla informações fundamentais sobre o percurso escolar dos estudantes declarados na primeira etapa da pesquisa oficial.
Nesta fase, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira incorpora dados de rendimento escolar, indicando se o aluno foi aprovado ou reprovado, além de registrar eventuais movimentações, como transferência, abandono ou óbito. As informações dizem respeito ao encerramento do ano letivo de dois mil e vinte e cinco.
O preenchimento deve ser feito pelos gestores das escolas de educação básica por meio do Sistema Educacenso, com prazo final estabelecido para o dia trinta de março. O Inep ressalta que o Censo Escolar constitui a principal pesquisa estatística da educação básica brasileira, sendo a etapa da Situação do Aluno essencial para a produção de indicadores educacionais confiáveis.
Os dados declarados são utilizados no cálculo de taxas de rendimento e abandono escolar, além de subsidiarem políticas públicas educacionais. O governo federal também se baseia nessas informações para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, o Ideb, em conjunto com os resultados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, o Saeb.
O Inep alerta que inconsistências no preenchimento das informações podem comprometer a qualidade dos resultados e distorcer o retrato real da escola e da rede de ensino. Dados incorretos sobre aprovação, reprovação, transferência ou abandono afetam diretamente os indicadores e a formulação de políticas públicas.
Por esse motivo, as informações declaradas devem ter como base a documentação oficial disponível na escola. Entre os registros exigidos estão diários de classe, controles de frequência, fichas de matrícula, históricos escolares, registros de transferência e demais documentos administrativos que assegurem a fidelidade das informações prestadas.
Essa documentação pode ser solicitada a qualquer momento por órgãos federais, como o Ministério da Educação, o próprio Inep, o Ministério Público ou instâncias de controle, acompanhamento e fiscalização. A prestação de informações inadequadas, quando comprovada omissão ou inserção indevida, seja por dolo ou culpa, pode resultar em responsabilização administrativa, civil e penal.
As escolas que iniciaram suas atividades após a data de referência do Censo Escolar, como unidades recém-criadas ou instituições que estavam paralisadas e retomaram o funcionamento, devem declarar os estudantes que se matricularam posteriormente, mesmo que tenham sido informados em outra escola na primeira etapa da coleta.
O cronograma da segunda etapa do Censo Escolar 2025 estabelece que a coleta ocorre de dezenove de fevereiro a trinta de março. A disponibilização dos relatórios preliminares está prevista para trinta e um de março de dois mil e vinte e seis. O período de retificação será aberto entre trinta e um de março e quatorze de abril.
O Inep disponibiliza em seu site oficial materiais de apoio para orientar o preenchimento correto da declaração. O documento “Caderno de conceitos e orientações da segunda etapa do Censo Escolar 2025 – Situação do Aluno” reúne definições, exemplos e esclarecimentos técnicos voltados às equipes escolares.
A educação básica no Brasil é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Essa etapa educacional é responsável pela formação cidadã e pelo desenvolvimento integral dos estudantes, abrangendo três fases obrigatórias, dos quatro aos dezessete anos de idade.
A educação infantil compreende creches e pré-escola, atendendo crianças de zero a cinco anos e onze meses, sendo obrigatória para aquelas com quatro e cinco anos. O ensino fundamental tem duração de nove anos e atende estudantes de seis a quatorze anos. Já o ensino médio regular possui duração mínima de três anos, voltado a jovens de quinze a dezessete anos.
Além dessas etapas, o Censo Escolar também abrange alunos da Educação de Jovens e Adultos, da educação profissional e tecnológica e da educação especial inclusiva, destinada a estudantes com deficiência, autistas e aqueles com altas habilidades ou superdotação.
Anualmente, o Censo Escolar da Educação Básica é coordenado pelo Inep e realizado em regime de colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação, contando com a participação obrigatória de todas as escolas públicas e privadas do país.
Foto: Alexandre Campbell/IMPA

