O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu que o Ministério Público e tribunais realizem reprogramações financeiras destinadas a acelerar o pagamento de penduricalhos a servidores. A decisão foi proferida nesta sexta-feira e reforça entendimento já adotado anteriormente pelo próprio ministro sobre a necessidade de observância ao teto constitucional.

Na nova determinação, Gilmar reiterou que está vedada qualquer tentativa de concentrar, antecipar ou ampliar desembolsos relacionados aos benefícios que, somados aos salários, ultrapassam o limite remuneratório previsto na Constituição. Também ficou proibida a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários que não estejam contemplados no planejamento original.

O despacho foi divulgado após o Supremo adiar para o dia vinte e cinco de março o julgamento definitivo das decisões que suspenderam o pagamento dos chamados penduricalhos.

Segundo o ministro, apenas valores retroativos já formalmente reconhecidos e previamente programados poderão ser quitados, desde que respeitados os parâmetros legais.

Gilmar Mendes determinou ainda que o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público do Rio de Janeiro apresentem, no prazo de quarenta e oito horas, esclarecimentos sobre o cumprimento da ordem que suspendeu os pagamentos.

Foto: Victor Piemonte/STF


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