O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta sexta-feira (vinte e sete) estabelecer novas restrições para o compartilhamento de dados financeiros produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

A medida atinge pedidos de envio de informações feitos tanto por decisões judiciais quanto por Comissões Parlamentares de Inquérito. A partir de agora, os relatórios de inteligência financeira só poderão ser compartilhados no âmbito de investigações criminais formais, procedimentos investigatórios do Ministério Público e processos administrativos devidamente instaurados.

De acordo com a decisão, as solicitações deverão indicar de forma clara o nome da pessoa física ou jurídica investigada, além de apresentar vínculo direto com o objeto da apuração. A exigência busca evitar pedidos genéricos e ampliar o controle sobre o uso das informações sensíveis.

O ministro também determinou que dados do Coaf não poderão ser utilizados em investigações que não tenham natureza penal. Com isso, apurações administrativas ou de outra natureza ficam impedidas de acessar os relatórios, reforçando limites ao compartilhamento dessas informações.

A decisão foi tomada no contexto de um processo que discute a legalidade do repasse de dados financeiros sem autorização judicial. Ao analisar o caso, Moraes destacou a necessidade de garantir o respeito aos direitos constitucionais e à proteção de dados.

Outro ponto relevante da decisão é a possibilidade de anulação de provas obtidas sem o cumprimento das novas regras. Segundo o ministro, a ausência de requisitos legais compromete a validade das informações utilizadas em investigações e processos.

Com isso, relatórios já compartilhados em desacordo com os critérios estabelecidos poderão ser considerados ilegais, o que pode impactar investigações em andamento e gerar questionamentos judiciais sobre provas já produzidas.

Foto: Gustavo Moreno/STF


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