O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, foi escolhido relator da ação apresentada pelo Partido Social Democrático que pede a realização de eleições diretas para o mandato-tampão ao governo do Rio de Janeiro. A sigla busca suspender decisão do Tribunal Superior Eleitoral que determinou a realização de eleição indireta.
O partido, ao qual é filiado o prefeito do Rio, Eduardo Paes, defende que a escolha do novo governador seja feita por voto popular. Na ação, a legenda solicita que o governador em exercício, Ricardo Couto, organize o pleito direto sob a condução do Tribunal Regional Eleitoral do estado.
A situação política no Rio se tornou atípica após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro. Como o estado também não possui vice-governador, devido à saída de Thiago Pampolha para o Tribunal de Contas, instalou-se um cenário de dupla vacância. Diante disso, a Assembleia Legislativa do Rio aprovou norma prevendo eleição indireta para o cargo.
O PSD sustenta que a renúncia de Castro, ocorrida na véspera de julgamento no TSE, teve como objetivo alterar o tipo de eleição a ser realizada e evitar possíveis consequências jurídicas. Para o partido, a medida configura tentativa de burlar a legislação eleitoral e afastar a participação direta dos eleitores na escolha do novo chefe do Executivo estadual.
O tema já começou a ser analisado pelo plenário virtual do STF. Houve formação de maioria para validar o voto secreto na eventual eleição indireta e estabelecer prazo de vinte e quatro horas para desincompatibilização de candidatos. No entanto, parte dos ministros divergiu quanto ao modelo de escolha.
Alexandre de Moraes abriu divergência ao defender a realização de eleição direta, posição acompanhada por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino. Já o relator do caso, Luiz Fux, votou pela manutenção da eleição indireta, com regras específicas.
A maioria formada até o momento inclui os ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli, André Mendonça e Edson Fachin, que concordaram com a realização de votação secreta, mas mantiveram o entendimento sobre a eleição indireta.
Em seu voto, Zanin destacou que a renúncia pode representar uma forma de contornar decisões da Justiça Eleitoral e limitar a participação popular. Segundo ele, a Constituição assegura que a soberania popular deve ser exercida por meio do voto direto e com igualdade de valor entre os eleitores.
A análise do caso ainda não foi concluída e deve definir se o estado do Rio terá eleição direta ou indireta para o mandato-tampão. O desfecho pode estabelecer precedente relevante sobre situações de vacância no Executivo estadual.
Foto: Luiz Silveira/STF

