O presidente da CPI do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato, criticou nesta terça-feira (31) a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu restrições ao compartilhamento de dados financeiros produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. Para o parlamentar, a medida levanta preocupações sobre a autonomia das comissões parlamentares de inquérito e pode comprometer o andamento das investigações conduzidas pelo Legislativo.

A CPI do Crime Organizado foi instalada com o objetivo de apurar suspeitas de lavagem de dinheiro, incluindo o uso do comércio de joias para movimentação de recursos ilícitos, além de investigar a atuação de facções criminosas e milícias no território nacional. A comissão também pretende avaliar a efetividade das políticas públicas voltadas ao combate à criminalidade organizada e propor aperfeiçoamentos na legislação vigente.

Ao abrir a sessão do colegiado, Contarato afirmou que a decisão do Supremo introduz um elemento de controle externo que interfere diretamente na atividade investigativa do Parlamento. Segundo ele, ao impor condicionantes ao compartilhamento de informações financeiras, a medida reduz a capacidade de atuação das CPIs e das comissões parlamentares mistas de inquérito.

O senador destacou que a Constituição Federal garante às comissões parlamentares poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, incluindo a prerrogativa de requisitar informações e documentos sem necessidade de autorização prévia. Na avaliação dele, a decisão judicial cria uma barreira adicional ao exercício dessa competência constitucional.

Um dos pontos considerados mais sensíveis pela Assessoria Jurídica da comissão, segundo Contarato, é a atribuição dada ao Coaf para avaliar a pertinência dos pedidos de informações feitos pelas CPIs. Para o parlamentar, essa transferência de responsabilidade desloca o juízo de admissibilidade das medidas investigativas do Poder Legislativo para um órgão administrativo.

De acordo com o senador, ainda que a decisão tenha como objetivo proteger direitos fundamentais, ela pode gerar um desequilíbrio institucional ao afetar o princípio da separação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Ele afirmou que essa mudança representa um potencial esvaziamento das prerrogativas investigativas garantidas às comissões parlamentares.

A Assessoria Jurídica da CPI orientou os integrantes do colegiado a reforçarem a fundamentação dos pedidos de compartilhamento de dados sigilosos. A recomendação é que os requerimentos apresentem de forma clara a necessidade, a relevância e a finalidade das informações solicitadas, de modo a evitar questionamentos judiciais e obstáculos que possam comprometer o andamento das investigações.

Durante a sessão, Contarato também criticou o efeito retroativo da decisão liminar. Segundo ele, dados já obtidos pela comissão poderão ser invalidados caso não atendam aos novos critérios estabelecidos pelo Supremo. O senador classificou a situação como grave e afirmou que não se pode admitir a revisão de provas já incorporadas aos trabalhos da CPI.

Ele mencionou ainda outros episódios em que decisões judiciais impactaram o funcionamento das comissões parlamentares, como casos em que convocações de testemunhas foram relativizadas por determinações do Judiciário. Para o senador, esse tipo de interferência enfraquece o papel fiscalizador do Legislativo.

Na decisão, Moraes estabeleceu critérios mais rigorosos para a requisição e utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira, conhecidos como RIFs, produzidos pelo Coaf. A medida vale tanto para solicitações feitas por CPIs quanto para aquelas originadas no âmbito judicial.

Entre os pontos definidos pelo ministro está a proibição de utilização dos relatórios como primeira ou única medida investigativa. Segundo Moraes, o uso indiscriminado desses instrumentos pode configurar prática conhecida como pesca probatória, caracterizada pela busca genérica por informações sem a existência de indícios concretos ou delimitação clara dos fatos investigados.

O ministro também afirmou que a ausência de critérios objetivos tem permitido abusos no uso de dados financeiros sensíveis. Para ele, é necessário assegurar que as solicitações estejam devidamente fundamentadas e vinculadas a investigações específicas, com respeito aos direitos individuais e às garantias constitucionais.

Ainda conforme a decisão, o descumprimento dos requisitos estabelecidos pode levar à nulidade das provas obtidas. Moraes ressaltou que a utilização irregular dos relatórios de inteligência financeira compromete a legitimidade constitucional das informações e pode tornar ilícitas as evidências produzidas.

Outro ponto relevante da medida é a proibição do compartilhamento de dados do Coaf em investigações que não tenham natureza penal. Com isso, o uso das informações fica restrito a apurações que envolvam possíveis crimes, afastando sua aplicação em procedimentos administrativos ou de outra natureza.

A decisão do Supremo ocorre em meio a um cenário de intensificação do debate sobre os limites da atuação das CPIs e o equilíbrio entre os Poderes. Enquanto parlamentares defendem a ampliação dos instrumentos de investigação, integrantes do Judiciário ressaltam a necessidade de preservar direitos fundamentais e evitar abusos.

O embate evidencia a complexidade do tema e a importância de se estabelecer critérios claros para o uso de dados sensíveis. Para Contarato, no entanto, é fundamental garantir que as comissões parlamentares mantenham sua autonomia e capacidade de atuação plena no combate ao crime organizado no Brasil.

O andamento da CPI do Crime Organizado deve continuar sendo impactado pela decisão, que tende a orientar tanto os novos pedidos de informações quanto a reavaliação de dados já obtidos. O debate entre os Poderes sobre os limites da investigação parlamentar deve seguir nos próximos meses, com possíveis desdobramentos no próprio Supremo e no Congresso Nacional.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado


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