O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Polícia Militar do Distrito Federal formalize a perda de cargo de cinco coronéis condenados por omissão nos atos de oito de janeiro de dois mil e vinte e três. A decisão foi tomada após a própria corporação solicitar orientação sobre como cumprir esse trecho da sentença.
No pedido encaminhado ao Supremo, a Polícia Militar do Distrito Federal alegou que a Constituição estabelece regras específicas para a perda de posto e patente de oficiais militares. A corporação também destacou que os condenados já estavam na reserva remunerada, o que gerava dúvidas sobre a forma adequada de execução da decisão judicial.
Moraes rejeitou os argumentos apresentados e afirmou que o tema já foi pacificado pelo próprio STF. Segundo o ministro, a Justiça comum tem competência para decretar diretamente a perda do cargo de policiais militares na sentença condenatória, sem necessidade de encaminhamento à Justiça Militar.
O ministro ressaltou que essa possibilidade se aplica nos casos em que a pena ultrapassa quatro anos de prisão por crime comum, condição que se verifica na condenação dos cinco oficiais. Com isso, a corporação deverá cumprir a determinação e formalizar a exclusão dos militares dos quadros da instituição.
A condenação foi definida pela Primeira Turma do STF em dezembro de dois mil e vinte e cinco, por decisão unânime. Além de Moraes, participaram do julgamento os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Cada um dos cinco coronéis recebeu pena de dezesseis anos de prisão em regime fechado, além de multa.
O tribunal também fixou indenização por danos morais coletivos no valor de trinta milhões de reais, a ser paga de forma solidária pelos condenados. Os crimes atribuídos aos oficiais incluem tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e destruição de bem tombado.
Durante o julgamento, os ministros entenderam que os coronéis deixaram de agir para conter os ataques, mesmo tendo condições operacionais e obrigação legal para fazê-lo. Para a Corte, a omissão foi deliberada e incompatível com a permanência no serviço público.
Os condenados são o então comandante-geral da corporação, Fábio Augusto Vieira; o subcomandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves; o chefe do Departamento de Operações, Jorge Eduardo Naime Barreto; o responsável interino pela mesma área, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; e o comandante do Primeiro Comando de Policiamento Regional, Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues.
Dois militares foram absolvidos por falta de provas: o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins. Os cinco coronéis condenados permanecem presos em unidade da Polícia Militar em Brasília desde março.
Foto: Rosinei Coutinho/STF

