O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu manter a liminar que suspende a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo. A decisão foi tomada após a negativa de recurso apresentado pela União, que buscava restabelecer a alíquota prevista em medida provisória editada pelo governo federal.

O despacho foi assinado pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, integrante da Quarta Turma Especializada, pouco antes das 22h de quinta-feira. Ao analisar o agravo de instrumento apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a magistrada concluiu que não ficou demonstrado risco imediato que justificasse a suspensão da decisão anterior.

Segundo a desembargadora, a União não conseguiu comprovar a existência de perigo concreto, grave e atual que exigisse a retomada imediata da cobrança do imposto. Dessa forma, foi mantida a liminar concedida em primeira instância, que havia suspendido a aplicação da alíquota até o julgamento definitivo do caso.

A decisão original foi proferida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendendo a pedido de cinco grandes companhias do setor de petróleo: TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. As empresas alegaram que a cobrança tinha caráter essencialmente arrecadatório, o que violaria princípios constitucionais.

O imposto questionado foi instituído por meio da Medida Provisória 1.340 de 2026, publicada em março, como parte de um conjunto de ações do governo para conter a alta dos combustíveis no mercado interno. A proposta previa que a tributação sobre a exportação ajudaria a compensar a redução de receitas provocada pela desoneração de tributos federais sobre o diesel.

Além disso, a medida buscava desestimular a exportação de petróleo bruto, incentivando a destinação do produto ao mercado interno. O governo também adotou outras iniciativas para conter os preços, incluindo mecanismos de apoio a produtores e importadores de diesel, com o objetivo de evitar repasses mais elevados ao consumidor.

Ao recorrer da decisão de primeira instância, a Fazenda Nacional sustentou que a cobrança do imposto não representa desvio de finalidade. Segundo o órgão, a medida tinha caráter regulatório e visava proteger o mercado interno diante da instabilidade internacional, especialmente em razão da guerra no Oriente Médio, que afetou a oferta global de petróleo.

Apesar dos argumentos, o TRF2 entendeu que não havia urgência suficiente para reverter a liminar neste momento. O julgamento definitivo da questão ainda não tem data marcada e deverá analisar de forma mais aprofundada os aspectos legais e constitucionais envolvidos.

O contexto da disputa judicial está diretamente ligado à alta recente nos preços dos combustíveis. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostram que a inflação de março foi pressionada pelo grupo transportes. O item combustíveis registrou aumento significativo, com destaque para a gasolina e o diesel, que tiveram elevações expressivas no período.

Diante desse cenário, o governo federal segue tentando equilibrar medidas para conter os preços sem comprometer a arrecadação e o funcionamento do setor. A decisão judicial, ao

menos por ora, impede a aplicação de uma das principais estratégias adotadas nesse contexto, mantendo o tema em debate no Judiciário e no campo econômico.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil


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