O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter os mandatos do prefeito de Barroquinha, Jaime Veras Silva Filho, da vice-prefeita Carmem Lúcia de Sousa Veras e de vereadores eleitos em 2024, ao concluir que o desvio de recursos vinculados à cota racial apontado no caso não justificava a cassação dos diplomas.

A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que havia determinado a cassação dos eleitos e a realização de novas eleições no município. A maioria do plenário acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, que considerou desproporcional a perda dos mandatos diante do montante envolvido.

Segundo o julgamento, o valor questionado correspondeu a 8,7% dos recursos recebidos na campanha, equivalente a pouco mais de R$ 13 mil, percentual inferior a 20% dos recursos destinados aos candidatos cotistas. Para o relator, o volume se aproxima do limite admitido para aprovação de contas com ressalvas, sem justificar sanção extrema como a cassação.

Acompanharam o entendimento a presidente do tribunal, Cármen Lúcia, além dos ministros Nunes Marques e Estela Aranha.

Os políticos haviam sido condenados no âmbito regional por suposto desvio de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinadas a candidaturas femininas e negras para beneficiar candidaturas masculinas, inclusive de candidatos brancos.

Ao votar, Mendonça destacou que, embora a legislação determine a aplicação exclusiva desses recursos para os grupos contemplados, há previsão excepcional para despesas compartilhadas, o que exigiria análise proporcional das circunstâncias.

O ministro também invocou o princípio do in dubio pro sufragio, segundo o qual, em caso de dúvida razoável sobre a interpretação da norma, deve prevalecer a preservação da vontade popular e da capacidade eleitoral passiva.

A decisão é vista como relevante por sinalizar que a cassação em casos envolvendo cota racial poderá depender da dimensão do desvio e da gravidade concreta da conduta, estabelecendo parâmetros para futuros julgamentos na Justiça Eleitoral.

Foto: Luiz Silveira/STF


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