Entraram em vigor nesta terça-feira (26) as novas regras de Segurança e Saúde no Trabalho que ampliam a responsabilidade das empresas na prevenção de problemas relacionados à saúde mental dos trabalhadores. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece diretrizes mais rigorosas para identificação e controle de riscos ocupacionais, incluindo fatores psicossociais ligados ao ambiente profissional.
A mudança atinge empresas de todos os setores econômicos e obriga empregadores, gestores e funcionários a adotar medidas preventivas relacionadas à organização do trabalho e às condições que possam provocar adoecimento mental. A NR-1 integra o sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), mecanismo utilizado para monitorar riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes de trabalho.
Com a atualização aprovada em agosto de 2024, as empresas passam agora a ter obrigação formal de identificar também fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga de tarefas, pressão excessiva, assédio moral, violência organizacional e jornadas inadequadas.
Inicialmente, as novas regras deveriam entrar em vigor em maio de 2025. Entretanto, o Ministério do Trabalho concedeu prazo adicional para adaptação das empresas e decidiu implementar a medida em caráter educativo e orientativo. Agora, com a norma oficialmente em vigor, os estabelecimentos passam a ser fiscalizados.
Segundo o ministério, durante os primeiros 90 dias a fiscalização terá caráter prioritariamente orientativo. Auditores deverão indicar eventuais irregularidades e apontar medidas corretivas necessárias. Após esse período, poderão ser aplicadas multas, embargos e outras penalidades previstas na legislação trabalhista.
Em manual divulgado neste ano, o MTE explicou que o gerenciamento de riscos psicossociais não significa realização de diagnósticos psiquiátricos individuais nos trabalhadores. O objetivo central é monitorar continuamente condições organizacionais que possam desencadear problemas emocionais, físicos e sociais.
O documento destaca que fatores ligados à organização do trabalho podem contribuir para estresse ocupacional, esgotamento profissional, depressão, ansiedade e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). A norma também orienta empresas a observarem outras regulamentações, especialmente a NR-17, relacionada à ergonomia.
Diretor científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho, Ricardo Beça afirmou que as empresas precisarão analisar de forma mais cuidadosa o ambiente organizacional e as práticas de gestão adotadas no cotidiano profissional.
Segundo o especialista, será necessário identificar situações como metas incompatíveis, pressão excessiva, falhas de comunicação, jornadas mal estruturadas, sobrecarga e episódios de assédio. Para ele, o foco principal da norma está na prevenção de fatores que podem provocar adoecimento psicológico nos trabalhadores.
“É importante frisar também que não é para fazer um diagnóstico psiquiátrico do trabalhador. É para identificar e controlar os fatores do trabalho que podem gerar ou agravar um adoecimento”, explicou Beça em entrevista à Rádio Nacional, da Empresa Brasil de Comunicação.
O médico também ressaltou que a atualização da NR-1 representa mudança importante na abordagem da saúde mental dentro das empresas brasileiras. Segundo ele, o tema deixa de aparecer apenas em momentos de crise e passa a integrar a lógica permanente de prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais.
Para o Ministério do Trabalho, o crescimento dos casos de adoecimento mental relacionados ao ambiente profissional evidencia a necessidade de adoção de políticas preventivas mais amplas. O governo avalia que empresas precisam incorporar mecanismos permanentes de monitoramento das condições organizacionais e das relações de trabalho.
Dados da Previdência Social reforçam a preocupação das autoridades trabalhistas. Em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios previdenciários relacionados a transtornos mentais e comportamentais. O número representa crescimento de 15,6% em comparação com 2024, quando foram registrados 472.328 benefícios.
Entre as principais causas de afastamento estão transtornos ansiosos, responsáveis por 166.489 concessões de benefícios. Episódios depressivos aparecem em seguida, com 126.608 registros. Também foram contabilizados 23.773 afastamentos relacionados a reações ao estresse grave e transtornos de adaptação.
Segundo a Anamt, os números mostram trajetória acelerada de crescimento dos afastamentos superiores a 15 dias provocados por transtornos mentais, cenário que gera impactos sociais, econômicos e previdenciários cada vez maiores para trabalhadores, empresas e para o sistema público de saúde e seguridade social brasileiro atualmente.
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