A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira que a aposentadoria compulsória remunerada não pode mais ser aplicada como punição a magistrados acusados de infrações graves. O entendimento foi consolidado durante julgamento de recursos relacionados à interpretação da Reforma da Previdência aprovada em 2019.
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia participaram da análise do tema. Dino, relator do caso, defendeu que a chamada “aposentadoria-sanção” deixou de existir após as alterações constitucionais promovidas pela reforma previdenciária.
Segundo o ministro, a manutenção do pagamento integral de salários a magistrados punidos por faltas graves transfere para a sociedade o custo das irregularidades praticadas pelos agentes públicos.
“É uma sanção que não sanciona”, afirmou Dino durante o julgamento.
O relator argumentou que a Constituição Federal, após a reforma de 2019, passou a prever hipóteses específicas de aposentadoria, sem incluir a modalidade utilizada como punição disciplinar contra juízes. Na avaliação do ministro, normas infraconstitucionais, como a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, não podem criar tipos de aposentadoria não previstos expressamente pela Constituição.
Durante a sessão, Dino citou exemplos hipotéticos envolvendo venda de sentenças ou crimes graves cometidos por magistrados para defender que a punição máxima não pode resultar em manutenção de vencimentos pagos pelo poder público.
Segundo ele, sanções precisam produzir efeitos concretos e proporcionais à gravidade das infrações praticadas. Para o ministro, punições sem prejuízo efetivo acabam estimulando sensação de impunidade e fragilizando a confiança da sociedade nas instituições democráticas.
Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o entendimento do relator, inclusive no ponto relacionado à possibilidade de perda definitiva do cargo por magistrados acusados de irregularidades graves.
Já Cristiano Zanin concordou com a tese de que a aposentadoria compulsória punitiva deixou de existir após a Reforma da Previdência, mas apresentou divergência parcial sobre o procedimento necessário para eventual perda de cargo dos magistrados.
Segundo Dino, a discussão envolve diretamente princípios ligados à ética judicial e à responsabilidade funcional dos integrantes do Judiciário brasileiro.
O ministro também criticou situações envolvendo benefícios salariais considerados excessivos e práticas de magistrados que, segundo ele, permanecem afastados fisicamente das comarcas enquanto mantêm atuação apenas virtual.
Para Dino, a vitaliciedade da magistratura não significa garantia absoluta de permanência no cargo diante de infrações graves. Segundo o relator, a Constituição exige probidade e responsabilização compatível com a gravidade das condutas praticadas.
O julgamento analisou recursos apresentados contra decisão individual proferida pelo próprio Flávio Dino em março deste ano. Na ocasião, o ministro havia entendido que a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar deixou de existir juridicamente após a Reforma da Previdência.
Na mesma decisão, Dino anulou julgamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça que havia mantido quatro punições impostas a um magistrado investigado, incluindo duas aposentadorias compulsórias.
Segundo o ministro, o processo analisado pelo CNJ apresentava vícios processuais. Além disso, ele concluiu que o Conselho não poderia mais aplicar a penalidade de aposentadoria remunerada como punição disciplinar.
Com a decisão confirmada pela Primeira Turma, o CNJ deverá reavaliar o caso sem utilizar a aposentadoria compulsória entre as possíveis penalidades. Conforme estabelecido pelo relator, o Conselho poderá aplicar sanções consideradas mais leves ou solicitar à Advocacia-Geral da União a propositura de ação específica de perda de cargo diretamente no Supremo Tribunal Federal.
A decisão representa mudança relevante na interpretação das punições disciplinares aplicadas à magistratura brasileira e poderá influenciar futuros processos envolvendo juízes investigados por infrações administrativas ou condutas consideradas incompatíveis com o exercício da função pública.
Foto: Gustavo Moreno/STF

