O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo manter parcialmente uma determinação da Justiça Eleitoral do Amazonas que ordenou a remoção de publicações consideradas ofensivas feitas pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contra o pré-candidato ao governo do estado David Almeida (Avante).

O caso chegou ao Supremo após recurso apresentado pelo parlamentar contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Em abril, a Corte eleitoral determinou a retirada de conteúdos classificados como propaganda negativa e estabeleceu multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da medida.

Entre os materiais questionados estavam vídeos publicados nas redes sociais do vereador contendo críticas ao adversário político. Em uma das gravações, Salazar afirmava que David Almeida “nunca será governador”. Em outras publicações, segundo os autos, foram utilizados xingamentos e expressões consideradas ofensivas.

Ao analisar o recurso, Flávio Dino entendeu que a expressão “nunca será” pode permanecer nas publicações, por considerar que sua proibição configuraria censura ao debate político. O ministro ressaltou que o uso da frase pode ser admitido, desde que respeitados os limites legais e éticos que devem orientar as disputas eleitorais e a manifestação de opiniões no ambiente político.

Por outro lado, Dino manteve a decisão que determinou a retirada dos conteúdos marcados por palavras de baixo calão e ataques pessoais. Para o magistrado, a disseminação de agressões morais e insultos nas redes sociais prejudica o funcionamento adequado da democracia e compromete a qualidade do debate público.

Na decisão, o ministro destacou que críticas e divergências são legítimas no ambiente político, mas não autorizam a utilização de ofensas que ultrapassem os limites do Direito e do decoro exigido no exercício de mandato parlamentar.

Dino também observou que agentes públicos devem pautar sua atuação pelo princípio constitucional da moralidade. Segundo ele, o livre debate democrático admite confrontos e posições firmes, mas não protege manifestações que se transformem em ataques pessoais ou agressões incompatíveis com a atividade política e institucional.

Foto: Antônio Augusto


Avatar

administrator

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *