O ministro Gilmar Mendes afirmou nesta quarta-feira (10) que medidas aprovadas pelo Congresso Nacional que criem despesas ou renúncias de receitas sem estudos adequados de impacto fiscal podem ser consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A manifestação foi feita por meio das redes sociais, nas quais o decano da Corte defendeu o respeito às regras de responsabilidade fiscal previstas na Constituição. Sem mencionar projetos específicos, Gilmar destacou que a jurisprudência consolidada do STF exige que propostas legislativas com impacto nas contas públicas sejam acompanhadas de estimativas detalhadas sobre seus efeitos financeiros e orçamentários.

Segundo o ministro, qualquer iniciativa que gere novos gastos obrigatórios ou reduza a arrecadação do Estado deve demonstrar previamente quanto custará aos cofres públicos e indicar a origem dos recursos necessários para sua execução.

Gilmar Mendes ressaltou que a ausência dessas informações pode comprometer a validade das medidas aprovadas pelo Legislativo. Para ele, a observância das regras fiscais é essencial para garantir a estabilidade das contas públicas e a efetividade das políticas governamentais.

O magistrado afirmou ainda que a criação de despesas sem planejamento adequado pode resultar na invalidação das normas pelo STF, tornando as medidas ineficazes do ponto de vista jurídico.

A declaração ocorreu poucas horas após o Senado Federal aprovar um projeto que autoriza a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos e por impactos econômicos relacionados a conflitos internacionais, como a guerra no Irã.

A proposta ainda deverá passar por outras etapas de tramitação, mas já gerou preocupação dentro da equipe econômica do governo federal. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o impacto potencial da medida pode chegar a R$ 140 bilhões.

As declarações de Gilmar Mendes reforçam o debate sobre o equilíbrio entre iniciativas de apoio a setores econômicos e a necessidade de preservação da responsabilidade fiscal prevista na legislação brasileira.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


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