A Advocacia-Geral da União anunciou a assinatura de um acordo que garantirá a posse de Flávia Henriques Goes de Medeiros no cargo de oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores, encerrando uma disputa judicial iniciada após sua exclusão do sistema de cotas raciais do concurso realizado em dois mil e vinte e quatro. A candidata havia sido aprovada nas provas escritas, mas foi considerada inapta pela comissão de heteroidentificação responsável pela validação das autodeclarações raciais dos concorrentes.

Segundo o parecer da banca examinadora, Flávia apresentaria características físicas incompatíveis com os critérios adotados para o enquadramento nas vagas reservadas. A candidata, entretanto, recorreu da decisão, sustentando sua autodeclaração como mulher negra e apresentando fotografias e documentos para comprovar sua condição. Mesmo após os recursos administrativos, a exclusão foi mantida.

A disputa seguiu para a Justiça, onde Flávia conseguiu inicialmente uma decisão favorável que permitiu sua posse no cargo. Posteriormente, contudo, a liminar foi derrubada por decisão de segunda instância, resultando em sua exoneração.

Pelo acordo firmado agora pela AGU, a candidata voltará a ser nomeada para o cargo de oficial de chancelaria. Em contrapartida, ela renunciou a eventuais pedidos de indenização, salários retroativos e demais benefícios relacionados ao período anterior à nova nomeação.

Ao comentar a solução do caso, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o episódio deve servir para estimular reflexões sobre os critérios adotados pelas bancas de heteroidentificação. Segundo ele, o Estado tem o dever de corrigir falhas e evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer em concursos públicos. O acordo ainda depende de homologação judicial para produzir efeitos definitivos.

Foto: Emanuelle Sena/AscomAGU


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