O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, votou nesta sexta-feira pela manutenção integral da decisão da Corte que declarou inconstitucional a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O posicionamento foi apresentado durante julgamento virtual que analisa recursos apresentados após a decisão definitiva tomada pelo tribunal em dezembro do ano passado. Até o momento, o placar registra um voto favorável à manutenção do entendimento adotado pelo Supremo, e a sessão está prevista para seguir até o dia 26 deste mês.
A controvérsia envolve a tese segundo a qual os povos indígenas somente teriam direito às terras que estivessem ocupando em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial naquela ocasião. Esse entendimento foi rejeitado pelo Supremo, que concluiu que os direitos territoriais indígenas possuem natureza originária e não podem ser limitados por esse marco temporal.
Os recursos em julgamento foram apresentados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e pelos partidos Partido dos Trabalhadores, Partido Verde, Partido Comunista do Brasil, Partido Socialismo e Liberdade e Rede Sustentabilidade. As entidades argumentam que alguns pontos da decisão ainda mantêm retrocessos para os povos originários, entre eles a possibilidade de indenização a ocupantes considerados de boa-fé, além de flexibilizações relacionadas à consulta prévia das comunidades indígenas em temas que afetam diretamente seus territórios e modos de vida.
Ao analisar os pedidos, Gilmar Mendes entendeu que a suspensão da eficácia da decisão poderia provocar insegurança jurídica e dificultar a implementação das determinações já estabelecidas pelo Supremo. Segundo o ministro, a estabilidade das regras é necessária para garantir previsibilidade nas questões fundiárias envolvendo comunidades indígenas e demais partes interessadas.
O relator também rejeitou a alegação de que toda iniciativa legislativa relacionada aos povos indígenas deva ser obrigatoriamente precedida de consulta livre, prévia e informada a todas as comunidades potencialmente afetadas. Na avaliação de Mendes, a exigência, da forma como foi proposta, poderia comprometer o funcionamento do processo legislativo diante da diversidade de povos existentes no país.
A discussão sobre o marco temporal ganhou força após decisões do Congresso Nacional e do governo federal envolvendo a Lei 14.701. Embora parte da norma tenha sido vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Congresso posteriormente restabeleceu dispositivos relacionados à tese. A questão retornou ao Supremo, que decidiu invalidar definitivamente o marco temporal, entendimento agora novamente analisado por meio dos recursos apresentados pelas entidades e partidos envolvidos no processo.
Foto: Antônio Augusto/STF

