O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem papel fundamental para impedir o uso irregular do registro de microempreendedor individual (MEI) como forma de substituir contratos formais de trabalho. A declaração foi feita durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, realizada em Brasília.
Segundo Marinho, a contratação de profissionais como pessoa jurídica em situações que apresentam características típicas de vínculo empregatício pode representar fraude trabalhista. Para o ministro, o enquadramento como MEI deve ser destinado exclusivamente a trabalhadores autônomos que realmente desenvolvam atividades empreendedoras, sem relação de subordinação com empresas.
O ministro destacou que determinadas funções exercidas dentro da estrutura empresarial, como jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência, não possuem perfil compatível com o empreendedorismo individual quando há controle direto do empregador. Nesses casos, segundo ele, a utilização do MEI pode servir apenas para reduzir custos trabalhistas de forma irregular.
Marinho ressaltou que o Ministério do Trabalho considera inadequada a contratação via MEI quando estão presentes elementos característicos do vínculo de emprego, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração fixa. Conforme explicou, a legislação trabalhista prevê direitos específicos aos empregados formais que não podem ser afastados por meio da simples abertura de uma empresa individual.
O tema ganha relevância enquanto o STF analisa processos relacionados à chamada pejotização, prática que envolve a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e a definição dos critérios para reconhecimento do vínculo empregatício. Para o ministro, uma decisão que permita o uso indiscriminado desse modelo poderá enfraquecer direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Durante o evento, Marinho também abordou a questão das horas extras e afirmou esperar que as empresas estejam cumprindo corretamente a legislação. Pela regra atual, a jornada regular é de até 44 horas semanais, sendo obrigatório o pagamento adicional quando houver trabalho além desse limite, salvo nas hipóteses previstas em acordos de compensação ou banco de horas.
Dados apresentados pela Rais Mensalizada mostram que 37,11 milhões de trabalhadores formais cumprem jornadas superiores a 41 horas semanais, enquanto outros 9,24 milhões trabalham entre 31 e 40 horas por semana. O ministro afirmou acreditar que a maioria das empresas respeita a legislação, mas garantiu que a fiscalização continuará atuando para identificar irregularidades e aplicar as penalidades previstas em lei.
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

