A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou manifestação no Supremo Tribunal Federal solicitando ao ministro Alexandre de Moraes que descarte a hipótese de reconhecimento de falta grave em razão da apreensão de uma arma registrada em nome do ex-presidente e mantenha a prisão domiciliar humanitária concedida em março. Os advogados sustentam que a pistola permanecia regularmente guardada na residência, estava inoperante e somente deixou o imóvel para ser encaminhada a reparo após a constatação de um defeito mecânico.
Segundo a petição, jamais houve ordem judicial determinando a apreensão do armamento ou decisão que suspendesse o registro da arma. A defesa argumenta que, diante da inexistência de qualquer restrição específica, a posse do equipamento na residência era regular e não representava descumprimento das condições impostas para o cumprimento da pena em regime domiciliar.
Os advogados afirmam ainda que não houve ocultação da arma, adulteração do registro, tentativa de impedir a fiscalização das autoridades ou qualquer expediente destinado a esconder a origem do armamento ou a identidade de seu proprietário. Na avaliação da defesa, os fatos narrados demonstram que não existiu comportamento voltado ao descumprimento deliberado das determinações judiciais.
Outro argumento apresentado refere-se à interpretação da Lei de Execução Penal. A defesa sustenta que o dispositivo citado por Alexandre de Moraes para avaliar eventual falta grave foi elaborado para disciplinar a rotina de estabelecimentos prisionais e não pode ser aplicado automaticamente aos casos de prisão domiciliar humanitária, cuja dinâmica é completamente diferente da existente em unidades carcerárias.
Os advogados acrescentam que qualquer residência possui objetos potencialmente capazes de causar lesões, como facas, ferramentas e utensílios domésticos, sem que isso, por si só, configure infração disciplinar. Assim, defendem que a simples existência de uma arma regularmente registrada dentro da casa não caracteriza automaticamente falta grave nem justifica a revogação do benefício concedido ao ex-presidente.
Bolsonaro cumpre pena de vinte e sete anos de prisão após condenação relacionada à tentativa de golpe de Estado de 2022. Em março, Alexandre de Moraes autorizou sua transferência para prisão domiciliar humanitária em razão de um quadro de broncopneumonia. Durante esse período, o ex-presidente também passou por cirurgia no ombro e realizou sessões de fisioterapia para recuperação clínica.
Na decisão que autorizou a prisão domiciliar, Moraes estabeleceu prazo inicial de noventa dias e registrou que, ao término desse período, a situação seria reavaliada, inclusive com possibilidade de realização de nova perícia médica. O prazo expirou na última quinta-feira, levando o ministro a examinar novamente as condições para eventual prorrogação da medida.
A reavaliação passou a considerar também a apreensão de uma pistola Glock calibre nove milímetros registrada em nome de Bolsonaro. A arma foi localizada durante uma blitz da Lei Seca no Distrito Federal com um militar que se identificou como integrante do Gabinete de Segurança Institucional e da equipe responsável pela segurança do ex-presidente.
Ao Supremo, a defesa reconheceu que o armamento permanecia na residência, mas afirmou que sua posse era regular. Também informou que integrantes da equipe de segurança, sem conhecimento de Bolsonaro, retiraram o percussor da pistola por causa dos medicamentos psiquiátricos utilizados pelo ex-presidente, tornando a arma incapaz de efetuar disparos.
Em depoimento prestado às autoridades, Bolsonaro repetiu essa versão e afirmou que solicitou ao militar que levasse a pistola para conserto após perceber que ela havia deixado de funcionar. Segundo a defesa, o ex-presidente declarou ainda que entendia necessário manter um meio de proteção porque reside com três mulheres.
A Polícia Civil do Distrito Federal instaurou inquérito para apurar as circunstâncias da apreensão. A arma foi recolhida porque o militar responsável pelo transporte não portava a documentação exigida para seu deslocamento. Enquanto isso, a Procuradoria-Geral da República defendeu que o Supremo aguarde a conclusão das investigações antes de decidir se o episódio poderá caracterizar falta grave e influenciar a manutenção da prisão domiciliar humanitária concedida ao ex-presidente.
Foto: Gustavo Moreno/STF

