O Supremo Tribunal Federal formou maioria para flexibilizar parte das restrições impostas anteriormente ao pagamento de penduricalhos e verbas indenizatórias destinadas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. O voto do ministro Luiz Fux consolidou o placar favorável à proposta já defendida pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, entendimento que também foi acompanhado pelo presidente da Corte, Edson Fachin. A decisão ainda depende da conclusão do julgamento no plenário virtual do Supremo.

Entre as principais alterações está a autorização para que tribunais e unidades do Ministério Público convertam em dinheiro as horas extras realizadas durante plantões presenciais, desde que os pagamentos observem o limite correspondente a 35% do teto constitucional do funcionalismo público. Nos plantões virtuais, magistrados e promotores somente poderão receber pelas horas em que forem efetivamente acionados para atuar.

Luiz Fux acompanhou parcialmente o voto conjunto dos colegas. Em seu entendimento, permanecem válidas as decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que reconheçam ou tenham reconhecido a legalidade ou a ilegalidade do pagamento de verbas remuneratórias ou indenizatórias, inclusive de caráter retroativo.

Os ministros também mantiveram a possibilidade de pagamento de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da decisão do Supremo que passou a limitar essas verbas. Outro ponto confirmado foi o reconhecimento da valorização por tempo de antiguidade na carreira, benefício solicitado pela Procuradoria-Geral da República. O mecanismo segue critérios semelhantes ao adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio, e poderá ser pago simultaneamente ao ATS, conforme o entendimento da maioria dos ministros, que consideraram possuir natureza jurídica distinta.

Além disso, o voto conjunto autoriza os órgãos do Judiciário e do Ministério Público a concederem gratificações para magistrados, promotores e procuradores que atuam em comarcas classificadas como de difícil provimento. Os benefícios reconhecidos antes da conclusão deste julgamento continuarão válidos, enquanto novas vantagens dependerão das regras fixadas pela Corte.

Os ministros mantiveram como contrapartida a exigência de respeito ao limite de 35% do teto constitucional para o conjunto dos penduricalhos. Também decidiram vedar o pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxílio-creche e benefícios semelhantes solicitados por associações representativas das carreiras. O julgamento permanece aberto e será concluído após a manifestação dos demais integrantes do Supremo Tribunal Federal.

Foto: Antônio Augusto/STF


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