A Lei 15.519/2026 regulamenta o exercício da psicopedagogia no Brasil, mas entrou em vigor sem os requisitos de formação previstos no texto aprovado pelo Congresso. O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou integralmente o artigo que definia os diplomas necessários e exigia estágio prático supervisionado. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro. :
A lei garante a continuidade do trabalho de quem já ocupava cargo ou exercia função de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas antes de sua publicação. Também descreve atividades da área e estabelece regras de sigilo profissional. O texto ressalva as competências dos profissionais habilitados da saúde e da educação, que continuam podendo atuar nos respectivos campos.
Entre as atribuições previstas estão a intervenção psicopedagógica com indivíduos, grupos e instituições, a avaliação de dificuldades de aprendizagem e o uso de técnicas próprias para pesquisa, prevenção e atendimento. A norma contempla ainda consultoria e assessoria em ambientes clínicos e institucionais, apoio a equipes, supervisão de trabalhos, coordenação de cursos, direção de serviços e realização de pesquisas.
O psicopedagogo deve preservar as informações conhecidas em razão de sua atividade. O compartilhamento com outros profissionais envolvidos no atendimento é permitido quando houver autorização do cliente. O descumprimento da obrigação pode configurar violação de segredo profissional e sujeitar o responsável às sanções civis e penais cabíveis.
O artigo vetado previa graduação em psicopedagogia ou diploma em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia acompanhado de especialização na área. Também contemplava pessoas com curso superior que já tivessem exercido a atividade por pelo menos um ano e diplomas estrangeiros revalidados. Os cursos mencionados no projeto deveriam incluir estágio prático supervisionado obrigatório.
Ao justificar o veto, Alckmin afirmou que essas exigências contrariavam o interesse público porque poderiam impedir a atuação de profissionais de áreas regulamentadas e habilitados para trabalhar com processos de aprendizagem. Segundo a mensagem presidencial, a restrição poderia reduzir a oferta de atendimento nas redes de educação e saúde.
A legislação resultou do Projeto de Lei 1675/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto. O veto parcial significa que a regulamentação das atribuições e do sigilo permanece em vigor, enquanto o dispositivo sobre requisitos de ingresso na atividade não integra o texto sancionado. A ausência desse artigo não dispensa o cumprimento das demais regras aplicáveis aos serviços prestados em cada área.
A distinção é relevante para quem trabalha com aprendizagem em escolas, clínicas e outros espaços de atendimento. A lei reconhece um conjunto de atividades psicopedagógicas e preserva o trabalho de profissionais já atuantes, mas não cria, após o veto, uma lista fechada de cursos que autorize o exercício da função. O texto aprovado pelo Congresso previa essa lista; a versão publicada ficou limitada às disposições mantidas na sanção. O veto ainda pode ser examinado pelo Congresso Nacional, conforme o processo legislativo.
Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

