Proprietários e titulares de imóveis rurais têm até quarta-feira (30) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. O prazo, aberto em 10 de agosto, termina às 23h59min59s, no horário de Brasília, segundo a Receita Federal. A

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas proprietárias ou titulares de direitos sobre imóveis rurais, ressalvadas as situações de imunidade e isenção previstas na legislação. Para pessoas jurídicas e pessoas físicas com propriedades de área superior a 100 hectares, o preenchimento deve ser feito obrigatoriamente no serviço online Minhas Declarações do ITR, disponível no portal da Receita.

A plataforma permite elaborar e transmitir o documento pelo celular ou computador, sem instalar um programa. Oferece acesso ao preenchimento de declarações de exercícios anteriores. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares podem escolher entre essa ferramenta e o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser instalado. Nesse último caso, o envio ocorre pelo programa ou pela Receitanet.

O ITR apurado poderá ser quitado em até quatro parcelas, desde que cada uma seja de pelo menos R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em parcela única. O pagamento pode ser realizado por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), conforme as opções disponibilizadas pela Receita.

A cota única ou a primeira parcela vence nesta quarta-feira. Quem enviar a declaração depois do prazo ficará sujeito a multa calculada à razão de 1% por mês ou fração de atraso, aplicada sobre o imposto devido, observadas as regras da Receita Federal. A transmissão gera um comprovante de entrega.

Foto: Anderson Gibathe/Itaipu Binacional


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