O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou para manter a decisão que determinou a remoção de publicações com a informação falsa de que Flávio Bolsonaro (PL) ou seus familiares teriam articulado a retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. No voto, ao qual a CNN teve acesso, o magistrado defendeu os limites da ordem e rebateu argumentos apresentados pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia suspendido a medida.
Segundo Mendonça, as determinações da Justiça Eleitoral não restringiram a liberdade religiosa nem estabeleceram censura prévia. O ministro afirmou que a intervenção judicial atingiu exclusivamente uma afirmação factual considerada falsa sobre a atuação de um candidato à Presidência. Ele classificou como irresponsável atribuir às decisões qualquer impedimento à manifestação de fé, à devoção dos católicos ou à publicação de conteúdos relacionados à santa.
O magistrado sustentou que nenhuma das ordens proibiu referências a Nossa Senhora Aparecida, manifestações religiosas ou críticas à família de Flávio Bolsonaro. Para ele, não existe fundamento nas decisões para concluir que fiéis tenham sido impedidos de demonstrar apoio ou devoção. A distinção apresentada no voto separa manifestações de opinião e crença da reprodução de uma informação cuja falsidade, segundo o ministro, já foi reconhecida judicialmente.
Ao rejeitar a acusação de censura prévia, Mendonça argumentou que não houve controle estatal antecipado sobre as publicações. Também afirmou que os usuários não ficaram obrigados a obter autorização judicial para manifestações futuras. Conforme o voto, as decisões não suspenderam perfis, contas ou canais, preservando a possibilidade de continuidade da atuação nas plataformas. A remoção, disse, ficou vinculada ao conteúdo factual delimitado nas ordens.
Na avaliação do ministro, retirar novas publicações que repitam a mesma afirmação falsa não equivale a estabelecer censura prévia. Ele sustentou que a determinação alcança a reprodução de um conteúdo previamente analisado pela Justiça, e não qualquer manifestação posterior sobre religião ou política. Esse argumento foi apresentado para justificar a manutenção da proibição de republicar a informação envolvendo o candidato e o título atribuído à santa.
Mendonça, porém, defendeu uma interpretação restrita da medida. A simples menção a Nossa Senhora Aparecida, a crítica à família Bolsonaro ou a discussão sobre relações entre religião e política não bastam, segundo ele, para justificar a exclusão de uma postagem. O ministro acrescentou que, diante de dúvida razoável sobre a reprodução da afirmação reconhecida como falsa, a orientação deve ser preservar a publicação.
O voto também menciona o entendimento do Supremo sobre a responsabilidade das plataformas pela retirada de conteúdos cuja ilicitude ou falsidade tenha sido reconhecida judicialmente. Mendonça afirmou que suas decisões aplicaram as regras eleitorais do TSE de acordo com essa orientação. Assim, defendeu que a atuação da Justiça Eleitoral permaneceu dentro dos parâmetros estabelecidos para enfrentar a divulgação de informações falsas durante a disputa.
A controvérsia começou na noite de 23 de setembro, quando passou a circular nas redes sociais a afirmação de que Flávio Bolsonaro retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil caso fosse eleito presidente. As publicações utilizaram uma declaração feita pelo candidato em agosto, em vídeo no qual explicava sua ausência no primeiro debate presidencial promovido pela TV Band.
Na gravação, Flávio afirmou que um de seus primeiros atos na Presidência seria decretar que o Brasil pertence ao Senhor Jesus Cristo. A fala foi utilizada nas postagens que motivaram a ação eleitoral. Na sexta-feira (25), após pedido apresentado pelo candidato, Mendonça concedeu liminar e determinou a remoção imediata da publicação questionada. A ordem também alcançou a republicação do conteúdo ou de narrativa equivalente.
A decisão estabeleceu multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento e determinou à plataforma a indisponibilização em massa das publicações abrangidas pela ordem. Dois dias depois, no domingo (27), Dino acolheu um pedido do humorista Antonio Tabet e derrubou a determinação. Para o ministro do Supremo, a proibição representava restrição excessiva à liberdade de expressão e poderia configurar censura prévia no período eleitoral.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, chegou a pedir providências ao presidente do Supremo, Edson Fachin, sobre a intervenção de Dino na decisão da Justiça Eleitoral. Na segunda-feira (28), o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu as determinações de Mendonça. As plataformas receberam prazo de 24 horas para retomar o cumprimento da ordem de retirada dos conteúdos.
Fux questionou o instrumento processual utilizado por Dino, porque a medida havia sido tomada em uma ação já existente que discutia outro assunto. Também apontou que a decisão foi proferida sem ouvir Mendonça, Flávio Bolsonaro ou a Procuradoria-Geral da República. A sucessão de medidas ampliou a disputa sobre os limites da remoção de publicações e a atuação dos ministros das duas Cortes.
O voto de Mendonça expressa sua posição no julgamento e mantém a defesa da ordem original. A controvérsia reúne argumentos sobre desinformação, liberdade de expressão e alcance das determinações dirigidas aos usuários e às plataformas de redes sociais.
O episódio ocorre em meio a divergências no Supremo relacionadas ao caso Banco Master. Dino, próximo de Alexandre de Moraes nesse debate, sugeriu uma questão de ordem e pediu vista na análise sobre eventual investigação envolvendo mensagens atribuídas ao ministro e ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Mendonça tornou público o relatório sobre essas mensagens, enquanto Fux tem apoiado suas posições. Dino também havia revertido a determinação de Mendonça que afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Embora decisões de um ministro sejam ocasionalmente derrubadas por outro, episódios desse tipo são descritos como raros, pois não existe hierarquia entre os integrantes do tribunal.
Foto: Rosinei Coutinho/STF

