O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, liminar concedida em junho pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender despejos e desocupações até 31/10, em razão da pandemia da covid-19. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na sessão virtual concluída em ⅝.

Barroso destacou a necessidade de estender, por mais quatro meses, os direitos assegurados pela Lei 14.216/2021, com a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, de forma a evitar qualquer superposição com o período eleitoral. A corrente majoritária acompanhou seu entendimento de resguardar o direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis, diante da nova alta de casos e de mortes por covid-19 em junho.

Em seu voto, Barroso ressaltou que, assim como o direito à moradia, o direito à propriedade também é assegurado constitucionalmente e, por isso, a suspensão de despejos e desocupações não deve se estender indefinidamente. No entanto, quando se esgotar a atuação do STF sobre a matéria, será preciso preparar um regime de transição para a retomada progressiva das reintegrações de posse, “com o pleno respeito à dignidade das famílias desapossadas”, a fim de evitar o risco de convulsão social decorrente da execução simultânea de milhares de ordens de despejo, envolvendo centenas de milhares de famílias vulneráveis.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram quanto à prorrogação do prazo e votaram contra o referendo da liminar. Para ambos, a situação atual é distinta da que justificou a primeira medida cautelar, no auge da pandemia. Para André Mendonça, as situações devem ser analisadas caso a caso pelo juiz natural. Já Nunes Marques avalia que, mesmo após o término do período fixado, a revogação da liminar não levará, por consequência direta, ao despejo automático de pessoas.

A decisão favorece a Ocupação Pingo d’água, localizada em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a comunidade é ocupada há dez anos por mais de 100 famílias. “Nossa ocupação começou porque não tínhamos para onde ir, nem como pagar aluguel”,explicaGrace Kelly Soares Sousa, moradora da Pingo d’água há cinco anos.

Os moradores relatam que, antes de construírem suas casas no local, o território passou 35 anos abandonado, sem cumprir sua função social. Porém, a justiça tomou decisão favorável à construtora MRV Empreendimentos S/A e determinou a reintegração de posse do terreno.

Antes lá servia de palco para violência, prostituição e abrigava animais peçonhentos. Nós limpamos, organizamos e começamos a dar função social para a terra. Com a decisão a favor da MRV as famílias não têm para onde ir. Nossa ocupação tem idosas, muitas crianças, mulheres grávidas e pessoas com deficiência”, explica Greice.


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