A campanha de reeleição de Romeu Zema (NOVO) foi inteiramente baseada em inverdades e a comprovação disso são os direitos de respostas concedidos à campanha de Alexandre Kalil (PSD) a 343 inserções veiculadas pelo governador em Belo Horizonte e no interior, e a quatro minutos no bloco da propaganda eleitoral.
As inverdades e ofensas propagadas são sobre assuntos variados, o que mostra que o governador está tentando enganar o eleitor mineiro de todas as maneiras e em todas as regiões do Estado.
Romeu Zema chegou ao ponto de fingir que tinha recebido um direito de resposta e exibiu uma montagem, no horário eleitoral gratuito, usando o fundo azul e os dizeres em letras brancas “DIREITO DE RESPOSTA”, exatamente como o padrão da Justiça Eleitoral.
Neste caso, além de reconhecer o direito de resposta à campanha de Kalil, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) classificou que o episódio atenta contra o sistema eleitoral.
Financiamento de Campanha
Outro ponto muito abordado no programa eleitoral de Romeu Zema e que a Justiça identificou como mentira é referente ao financiamento de campanha.
O programa do partido NOVO sempre afirma que não utiliza recursos públicos em sua campanha, e em uma falsa afirmação disse que Kalil poderia utilizar o dinheiro de sua campanha para outras finalidades.
Mais uma vez, a Justiça Eleitoral reconheceu as mentiras de Zema, ressaltando que os recursos do Fundo Eleitoral são exclusivos “para os gastos de campanha como o próprio nome do fundo indica, não podendo ser destinado a hospitais, escolas, estradas”, conforme sugeriu a propaganda de Romeu Zema.
Montagem falsa
A campanha de Romeu Zema também foi obrigada a conceder direito de resposta por inúmeras montagens que fez com declarações de Alexandre Kalil utilizadas fora de contexto.
Em uma das últimas tentativas de enganar o eleitor mineiro, o partido NOVO comprou o domínio de um site, postou inúmeras inverdades sobre Alexandre Kalil e o governador Romeu Zema chegou ao ponto de citar o portal durante o debate da TV Globo, na última terça-feira (27/09).
É mais um caso grave de crime eleitoral, já que o tal site, embora tenha sido registrado pelo partido NOVO, faz propaganda eleitoral negativa contra um adversário, o que é proibido pela legislação, e não foi informado ao TRE/MG.

