Pessoas com síndrome de Tourette passaram a contar com uma política destinada à proteção de seus direitos. Publicada nesta quinta-feira (3), a Lei 15.492 de 2026 estabelece garantias nas áreas de saúde, educação, trabalho, inclusão social e combate à discriminação.

Uma das determinações impede que planos de saúde recusem cobertura a pacientes diagnosticados com a síndrome. A norma também prevê punições ao gestor escolar que negar matrícula a essas pessoas em instituições de ensino.

Quando incluído em uma turma da rede regular, o estudante terá direito a um acompanhante especializado, desde que uma avaliação pedagógica indique essa necessidade. A medida busca oferecer apoio adequado ao aprendizado e à participação do aluno nas atividades escolares.

A legislação estabelece ainda que a pessoa com síndrome de Tourette poderá ser reconhecida como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O enquadramento dependerá da comprovação de que os sintomas comprometem significativamente a funcionalidade e a participação social do indivíduo. Essa análise deverá ser realizada por meio de avaliação biopsicossocial.

A nova lei permite o uso do cordão com desenhos de girassóis para facilitar a identificação e assegurar prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados. O símbolo já é utilizado para representar pessoas com deficiências ou condições que não podem ser percebidas imediatamente.

A síndrome de Tourette é geralmente definida como um distúrbio neurológico caracterizado pela presença de tiques motores e vocais. A lei, no entanto, não apresenta uma definição própria. Os critérios técnicos sobre caracterização, sintomas e classificação serão definidos futuramente pelo Poder Executivo.

Dessa forma, os parâmetros poderão ser revistos conforme novos conhecimentos sobre a condição sejam reconhecidos.

Entre as garantias previstas está a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração. A norma também assegura acesso a ações e serviços de saúde voltados ao atendimento integral das necessidades de cada paciente.

A assistência deverá incluir diagnóstico precoce, acompanhamento multiprofissional, acesso a medicamentos e outros cuidados considerados necessários. O objetivo é permitir que a pessoa receba tratamento adequado às características e à intensidade dos sintomas apresentados.

No ambiente profissional, a legislação assegura o direito à adaptação razoável e a medidas de suporte definidas conforme as necessidades do trabalhador. As providências deverão seguir os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A Lei 15.492 teve origem no Projeto de Lei 1.376 de 2025, apresentado pela deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE). A proposta foi analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de seguir para sanção.

No Senado, o projeto foi aprovado no mês passado sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Em seu parecer, ela afirmou que a síndrome pode impor barreiras significativas à participação plena dos indivíduos na sociedade, especialmente por causa do estigma e do desconhecimento relacionados aos tiques motores e vocais.

Damares defendeu a criação de diretrizes para orientar a formulação e a execução de políticas públicas com impacto social e individual. Segundo a senadora, a atuação do Estado é necessária para combater preconceitos, ampliar o acesso a serviços e assegurar oportunidades em condições de igualdade.

Embora seja considerada uma condição rara, a síndrome teria 150 mil novos diagnósticos por ano no Brasil, conforme dados do Hospital Israelita Albert Einstein citados no parecer.

Foto: Carlos Moura/Agência Senado


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