As instituições de justiça que atuam no caso Samarco – Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Espírito Santo (DPE/ES) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPE/MG) – recorreram de decisão da Justiça Federal em Minas Gerais que negou pedido de inclusão do Comitê Interfederativo (CIF) no escopo da perícia referente ao Eixo Prioritário nº 13, que discute a reestruturação e aprimoramento do Sistema de Gestão Organizacional Interno da Fundação Renova.

No recurso enviado ao Tribunal Regional Federal da 6a Região (TRF6), as instituições pedem a concessão de liminar para reformar a decisão de primeira instância e determinar a ampliação do escopo da perícia, com previsão de diagnóstico completo do CIF. O Comitê é responsável por orientar e validar os atos da Fundação Renova, instituída pela Samarco, Vale e BHP Billiton para gerir e executar as medidas de recuperação dos danos decorrentes do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG).

O Eixo Prioritário nº 13 foi instituído pela Justiça Federal em março de 2021, após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), com o objetivo de realizar um diagnóstico completo da Fundação Renova. Para a execução dos estudos previstos, a empresa de consultoria Kearney foi nomeada como perita oficial do juízo, incumbindo-lhe a realização de um “diagnóstico completo de todos os setores, voltado para o remodelamento e aprimoramento do sistema de gestão organizacional interno da Fundação Renova, com vistas a alcançar-se maior efetividade nas ações de reparação”.

A inclusão do CIF nesse diagnóstico foi requerida ao juízo de primeiro grau mais de uma vez, tanto pelo Ministério Público quanto pelas próprias empresas rés no processo, sendo reiteradamente indeferida. Mesmo após a Kearney apresentar um plano de trabalho para ampliar o escopo da perícia, o magistrado negou o pedido.

Segundo o juiz, as responsabilidades do Comitê estão definidas no Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta, sendo uma instância externa e independente da Fundação Renova. “Não vislumbro, portanto, a inevitabilidade ventilada nos autos de estender ou determinar nova perícia a fim de que se possa entender os processos internos de funcionamento do CIF, identificando-se os pontos críticos e problemáticos da sua gestão”, pontuou.

Problemas detectados – No recurso ao TRF6, as instituições de Justiça sutentam que o diagnóstico preliminar realizado pela Kearney já demonstrou que há evidências suficientes que permitem concluir pela necessidade de ampliação do escopo da perícia. Segundo a perita judicial, foram identificados, em três das quatro dimensões de performance, déficits relacionados ao sistema CIF: na governança, com relação ao processo decisório; na preparação, referente à definição de escopo; e, por fim, no acompanhamento, relativo a indicadores e metas.

No sistema de governança, a análise preliminar constatou que o processo não é resolutivo, nem sequer ágil, havendo prejuízos decorrentes de descumprimentos e judicialização. Segundo o relatório, o desenho da governança (interna e externa) está no cerne de gargalos encontrados na Renova.

Em relação à dimensão de preparação e definição de escopos, a análise preliminar revelou que a demora na interação entre governança interna e externa, somada à falta de alinhamento entre essas instâncias, que culminam na revisão judicial, prejudica o processo de reparação. Segundo o relatório, cada interação entre Renova e CIF dura entre três e onze meses. Já em relação aos indicadores e metas, a perícia apontou que o tema deveria ser absorvido pelo sistema CIF, em vez de seguir como atribuição da Fundação Renova.

O recurso também ressalta que, ao ser questionada sobre as causas para o descumprimento ou atraso no cumprimento das deliberações do CIF por parte da Renova, a perita judicial reiterou a existência de gargalos institucionais do comitê, como morosidade para a realização de reuniões e tomada de decisões, bem como ausência de coercitividade das medidas deliberadas. O relatório alerta, ainda, para a sobreposição de atribuições comuns ao CIF e ao Conselho Curador da Renova relativas aos programas reparatórios, situação que “gera morosidade na definição de objetivo, escopo, orçamento, prazos e indicadores chave”.

Para as instituições de Justiça, “os entraves hoje vivenciados nas instâncias de governança do processo reparatório demandam reformas que não podem se restringir apenas à Fundação Renova, sob pena de se tornarem inócuas, em prejuízo inclusive da celeridade e da eficiência do processo judicial”, registra o agravo.

Reestruturação necessária – O recurso ressalta que, na decisão que indeferiu o pedido de ampliação da perícia para inclusão do Comitê Interfederativo, o próprio magistrado da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte reconheceu a existência de deficiências no modelo atual, ao afirmar que “o design das instituições apenas maximiza potenciais conflitos de operação, os quais se mostraram recorrentes na prática”.

As instituições de Justiça reforçam que a própria perícia judicial sugeriu mudanças no sistema CIF, ao pontuar que o interesse das empresas deveriam ser levados para o sistema de governança externo. Segundo o relatório conclusivo, a Nova Renova deve centrar esforços apenas em medidas executórias, o que impõe desenvolver um modelo de governança capaz de definir detalhadamente escopos de atuação e realizar monitoramento de sua execução.

O relatório pericial também sugeriu a criação de uma nova estrutura, denominada Comitê Deliberativo. O órgão seria formado por representantes das empresas e do poder público em uma única governança, diferente do modelo atual, que conta com um sistema de governança duplo para definição e aprovação dos programas. Nesse novo contexto, a perícia aponta que seria necessário revisar e alterar o estatuto do CIF.

Diante das conclusões da perícia, as instituições de Justiça entendem que deixar essa análise para o futuro implicará atraso desnecessário e comprometerá a celeridade na resolução de problemas urgentes. Segundo o recurso, o exame de governança da Fundação Renova de forma segregada ao Sistema CIF esvazia a utilidade da perícia já produzida.


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