O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu, nesta terça-feira (2), liminar que suspende o reajuste de 7,15% nas passagens do transporte coletivo de ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte, que entrou em vigor no dia 29 de dezembro – na ocasião, o valor da tarifa passou de R$ 7,20 para R$ 7,70.

De acordo com a decisão, assinada pelo juiz Henrique Mendonça Schvartzman, o aumento desrespeita o decreto estadual que estabelece a periodicidade mínima anual para novos reajustes, ou seja, a correção só poderia entrar em vigor um ano depois da última, o que aconteceu em 8 de janeiro de 2023. Ele ainda argumenta que o índice aplicado não condiz “com a inflação do período ou com a variação de preços dos insumos utilizados, contrariando ainda o princípio da modicidade da tarifa”.

A medida responde a uma ação popular ajuizada por parlamentares do PT, a expectativa é que o valor antigo volte a ser praticado já a partir de quarta-feira (3).

“Ter ônibus com péssima qualidade e cobrar o aumento que eles querem realmente não interessa ao povo, nós não podemos permitir que exista uma máfia em Belo Horizonte e na Região Metropolitana. Conquistamos uma vitória importante e vamos até o Superior Tribunal de Justiça, se for necessário, para derrubar também o de BH e fazer um debate com a sociedade”, afirmou um dos autores da ação.


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