A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nesta terça-feira, junto à Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento da validade da citação por edital de infrator ambiental para prestar as alegações finais no âmbito de processos administrativos.

A decisão representa uma mudança no posicionamento da turma e está alinhada com o entendimento que já havia prevalecido na Segunda Turma durante julgamento anterior, de modo que o tema fica pacificado no âmbito do tribunal. Além disso, o êxito da AGU no processo preserva mais de 180 mil autuações feitas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio das quais mais de R$ 29 bilhões em multas foram aplicadas a infratores ambientais.

O posicionamento da Primeira Turma foi obtido durante o julgamento do Recurso Especial nº 1.933.440, interposto pela Procuradoria-Geral Federal na representação judicial do Ibama. Durante o julgamento, o órgão da AGU comprovou que a notificação para apresentação de alegações finais por edital é compatível com a legislação vigente e só é adotada quando a situação do infrator não pode ser agravada, de modo que o uso do procedimento não representa qualquer prejuízo para a parte. A Primeira Turma do STJ acolheu a tese e definiu que o ato administrativo de aplicação da penalidade somente pode ser considerado nulo se for comprovado que houve tal prejuízo.

O acórdão da Primeira Turma do STJ foi de extrema relevância, não apenas por alterar posição anterior da turma, mas, principalmente, por garantir a presunção de validade do processo administrativo sancionador, em matéria com mais de 180 mil processos, com valores que ultrapassam R$ 29 bilhões”, resume o procurador federal Paulo Gustavo Medeiros Carvalho, do Núcleo de Processos Prioritários da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso.

A tese fixada pelo STJ atende igualmente ao princípio do devido processo legal e à proteção integral do meio ambiente. É sempre importante lembrar que, em tempos de emergência climática, cada árvore, cada espécime da fauna silvestre, cada ação de controle dos impactos ambientais importa”, acrescenta a procuradora federal Micheline Mendonça Neiva, da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente.


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