O projeto de lei que proíbe delações de réus presos, apresentado em 2016 pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ) e agora retomado pelo deputado Luciano Amaral (PV-AL), entrou em regime de urgência e deve ser votado em plenário na próxima semana. No Supremo Tribunal Federal (STF), uma ala vê a proposta com bons olhos, mas avalia que as novas regras, se aprovadas, só seriam aplicáveis a casos futuros, sem efeito retroativo.
A percepção entre os ministros é que, pelo princípio da lei penal mais benéfica, delações já homologadas pela Justiça, como as do tenente-coronel Mauro Cid e do executor do caso Marielle, Ronnie Lessa, não poderiam ser afetadas. No entanto, delações ainda em negociação precisariam se adaptar às novas regras.
Desde o auge da Operação Lava-Jato, alguns ministros do STF têm criticado acordos de colaboração premiada com investigados presos, argumentando que isso compromete o princípio da voluntariedade, um requisito legal para a delação. Há uma avaliação de que a Lava-Jato utilizava prisões preventivas para colocar os suspeitos em situação vulnerável, incentivando-os a assinar delações mais por medo do que por um interesse genuíno em colaborar com as investigações.
Em maio do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, expressou publicamente essa crítica durante uma sessão da Segunda Turma, ao julgar um recurso de um ex-funcionário da Petrobras investigado na Lava-Jato. “As pessoas só eram soltas, liberadas, depois de confessarem e fazerem acordo. Isso é uma vergonha. Claramente, se tratava de prática de tortura. Usando o poder de Estado. É disso que se trata”, disse Gilmar na ocasião.

