A Comissão Especial do Hidrogênio Verde aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor (PL 2.308/2023). A proposta segue agora para a análise do Plenário.

O colegiado também aprovou um requerimento de urgência para acelerar a tramitação do texto. O projeto, da Câmara dos Deputados, define regras e benefícios para estimular a indústria de hidrogênio combustível no Brasil. O objetivo é contribuir para descarbonizar a matriz energética brasileira.

A comissão aprovou o relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA), que incluiu emendas. Pelo projeto, caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio. A produção, no entanto, só poderá ser permitida a empresas brasileiras sediadas no país.

O projeto cria a política nacional do hidrogênio de baixa emissão de carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).

Presidente da comissão especial, o senador Cid Gomes (PSB-CE) destacou que o texto aprovado é fruto de um esforço coletivo e do diálogo com entidades do setor e com o governo. Otto também ressaltou ter debatido o texto com governadores, em especial da região Nordeste.

— Ao final, nós temos inserido nesse projeto uma proposta em consonância com o Ministério da Fazendo de algo em torno de R$ 13,3 bilhões que serão disponibilizados para incentivos à implantação dessa política no nosso país — afirmou Cid Gomes.

Mudanças

O relator apresentou nesta quarta-feira uma complementação de seu voto. Ele decidiu acatar, de forma parcial ou total, cinco emendas sugeridas. A principal mudança foi o adiamento de 2027 para 2028 do início da concessão dos créditos fiscais na comercialização de hidrogênio de baixa emissão produzidos no território nacional.

Também foi adicionado um ano a mais no período de concessão do benefício, que passará a vigorar até 2032. Outra sugestão acolhida pelo senado foi a inclusão de produtores de biocombustível, como o etanol, no Rehidro.

Além disso, Otto incluiu emenda para que na definição dos beneficiários da concessão do crédito fiscal sejam priorizados projetos com a menor intensidade de emissões de gases de efeito estufa (GEE) do hidrogênio produzido ou consumido. Também terão prioridade os projetos que possuam maior potencial de “adensamento” da cadeia de valor nacional.

Para o relator, essa emenda “introduz um aperfeiçoamento que permite incentivo à agregação de valor ao hidrogênio produzido nacionalmente, de forma a impedir que o país se torne um mero exportador de incentivos fiscais”.

Sugerida pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), uma outra emenda acolhida amplia a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para oferecer contribuições à ANP.

Na reunião, Cid Gomes afirmou que deve apresentar em Plenário outras sugestões que não foram acatadas pelo relator na comissão. Uma das emendas apresentadas por Cid trata do conceito de “adicionalidade”, que seria um critério de avaliação do hidrogênio verde considerando padrões europeus.

Definição

O hidrogênio, quando usado como fonte de energia, gera apenas água como resíduo. Apesar de muito abundante, a substância só aparece na natureza ligada a outras moléculas, por isso é preciso separá-la, e esse processo consome energia e pode gerar subprodutos poluentes.

O texto original aprovado pela Câmara define como “hidrogênio de baixa emissão de carbono” o combustível ou insumo industrial cujo processo de produção, emite, no máximo, quatro quilos de dióxido de carbono por quilo de hidrogênio gerado. Pelo parecer do relator, esse valor deverá valer até o fim de 2030 e depois poderá ser revisto por nova norma.

O relator manteve o termo “hidrogênio renovável” para aquele produzido apenas com uso de energia renovável. Mas incluiu a classificação “hidrogênio verde” – será aquele produzido por eletrólise da água a partir de fontes de energia eólica e solar.

Segundo o projeto, as diretrizes para execução das políticas de incentivo serão definidas pelo Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2). Ele será integrado por até 15 representantes de órgãos do Poder Executivo, um representante dos estados e do Distrito Federal; um representante da comunidade científica; e três representantes do setor produtivo.

Rehidro

O Rehidro suspende durante cinco anos a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive os de importação, sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e de materiais de construção feita pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados. Essa suspensão vai valer também para a prestação de serviços e as aquisições de máquinas e equipamentos novos e de materiais de construção.

Além das empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono, poderão participar do Rehidro aquelas que atuarem no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização do produto.

Também serão beneficiadas as que produzirem biogás e energia elétrica a partir de fonte renovável destinados à produção de hidrogênio. Pelo texto do relator, os incentivos creditícios e tributários do Rehidro deverão ter vigência de cinco anos (de 2025 a 2029), com metas e objetivos e acompanhamento do poder público.

Créditos fiscais

O parecer aprovado concede crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre as operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão e seus derivados produzidos no país, desde que os projetos estimulem o desenvolvimento tecnológico e contribuam com o desenvolvimento regional e a diversificação do parque industrial e com a redução de danos e adaptação às mudanças climáticas.

O crédito será concedido em até 60 dias da emissão da nota fiscal de venda e poderá ser usado para pagar qualquer tributo federal. Se não houver débito suficiente para a compensação, o crédito será ressarcido em dinheiro.

Mas o benefício não poderá superar R$ 1,7 bilhões em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032 e terá que constar do Orçamento da União. Os valores foram reajustados com a inclusão de uma emenda nesta quarta-feira que definiu o prazo de vigência do benefício de 2018 a 2032.


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