Por Marco Aurelio Carone

O Novojornal teve acesso a documentos comprovando que, a divulgada absolvição do deputado nada mais é do que uma campanha midiática bem orquestrada, levando grande parte da imprensa a noticiar o fato. Aécio apenas obteve decisão favorável proferida em março deste ano, em 1ª Instância, pelo controverso juiz federal Ali Mazloum – sabidamente em atrito constante a duas décadas com o Ministério Público Federal – que se utilizou da notoriedade do caso para dar sequência aos ataques ao parquet.

Em sua decisão, afirmou que as imagens de entrega de dinheiro obtidas na investigação serviram apenas para “impacto midiático”. Enquanto que, na verdade, foi sua decisão que serviu. Após, a defesa de Aécio afirmou que a sentença mostrou, “a fraude montada por membros da PGR e por delatores que colocou em xeque o Estado democrático de Direito no país”. O Novojornal enviou por duas vezes e-mail para o advogado do parlamentar indagando quais foram os membros da PGR que montaram a farsa e não obteve resposta.

O magistrado desconsiderou as delações homologadas e mantidas pela mais alta Corte de justiça do País, o STF, o que por si só, para um leigo, seria uma afronta ao ordenamento jurídico, porém aos magistrados é conferido o direito do livre convencimento.

Ocorre que nos autos sobre sua análise, constam também escutas telefônicas e toda operação controlada, feita pela Polícia Federal por determinação do STF, onde o próprio parlamentar diz estar articulando para obstruir as investigações da Polícia Federal e as tratativas para recebimento da propina.

Após a decisão o Ministério Público de São Paulo, informou que iria recorrer, o que ocorreu em 18 de março, quando o Procurador da República, Rodrigo de Grandis, apresentou Recurso de Apelação para 2ª instância do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, demonstrando as impropriedades constantes da decisão, inclusive contrariando matéria julgada e entendimentos do STF e STJ, além da intenção do parlamentar na época de substituir o Ministro da Justiça com o intuito de obter maior controle sobre a Policia Federal.



Em 03 de junho os autos subiram para segunda instância.

E distribuído para relatoria do Desembargador José Lunardelli.

Em setembro de 2017, em relação ao mesmo fato, o parlamentar recebeu ordem do STF de recolhimento domiciliar noturno, posteriormente derrubada e operação relacionada prendeu em maio de 2017 sua irmã, Andrea, solta no mês seguinte.

A denúncia comprovou documentalmente que a motivação do repasse de R$110 milhões (valores de 2014), indicado pelo tucano para compra de apoio de partidos para sua candidatura a presidente da república e outras despesas, ocorreram em função da promessa de liberação dos créditos do ICMS do Governo do Estado de Minas Gerais para JBS.




Nota da redação: As imagens obtidas já estavam com a tarja preta.

Junto a Delação de Joesley Batista estão documentos que comprovam os pagamentos irregulares. Inclusive a escritura da compra de um prédio, na época pertencente a um jornal diário da capital mineira por um preço superfaturado.



Indiscutível o fato que todos processos em que tribunal ou instância estejam tramitando, que envolvam o parlamentar, estão cercados de “coincidências”, pouco explicáveis e de sigilos causando uma “névoa” pouco salutar para algo que deveria ser público.

Neste sentido o STJ decidiu “No caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitidas, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato” (REsp 253.058 MG 2000/0028550-1, j. 8.3.2010). Ao contrário do que pensa o STJ, o que se vê é uma forte campanha midiática para confundir e levar a erro o eleitor.

Após decisão favorável ao parlamentar, nova surpresa, modificando o entendimento do STF que fixou a competência da Justiça Federal de São Paulo para julgar o feito, o Tribunal Regional Federal de 3ª Região determinou que o processo, no qual o juiz João Batista Gonçalves já havia sentenciado o bloqueio dos bens do parlamentar e demais envolvidos no esquema de corrupção, fosse desmembrado, seguindo parte para Justiça Eleitoral de Brasília e o restante por distribuição foi para análise do juiz Ali Mazloum.

O juiz Ali Mazloum foi afastado de suas funções em 2004, após os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em seção secreta acolherem denúncia contra ele, determinando o seu afastamento do cargo, retornado após a 2ª Turma do STF concedeu HC para trancar ação resultante da Operação Anaconda. A este respeito o jornalista da Folha de São Paulo, Frederico Vasconcelos, noticiou em novembro de 2008:


Em 2018, o juiz federal Ali Mazloum foi convocado pelo Ministro Gilmar Mendes para trabalhar em seu gabinete.

Um dos trechos da interceptação telefônica, autorizada pelo STF, diz respeito a uma conversa entre o parlamentar e o Ministro Gilmar Mendes.


Em outro o parlamentar relata suas articulações para interferir nos rumos das investigações.

Relatório da Polícia Federal da Operação Patmos apontou que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), realizaram 43 chamadas telefônicas via WhatsApp entre si no período de 16 de março a 13 de maio de 2017.


Respeitando o direito de livre convencimento do magistrado e fundamentado no decidido pelo STJ, o Novojornal apresenta as peças dos autos para que o cidadão forme sua própria opinião a respeito do parlamentar.


1 Comentário

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    Raimundo nonato, junho 27, 2022 11:44 @ 11:44

    Taí,não sabia de nada disso!! Descrédito de jornais tendenciosos que distorcem as informações! Continuem!

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