O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, voltou a demonstrar preocupação com os rumos das decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal, especialmente após o ministro Gilmar Mendes determinar que apenas o procurador-geral da República pode apresentar denúncias contra ministros da Corte por crimes de responsabilidade. A reação de Alcolumbre ocorreu nesta quarta-feira (3), logo após vir a público o despacho que suspendeu o trecho da Lei 1.079, de 1950, que permitia “a todo cidadão” apresentar denúncias desse tipo ao Senado.

Em nota oficial, Alcolumbre afirmou receber com “preocupação” a decisão individual do ministro, tomada no âmbito da ADPF 1259/DF, que discute a compatibilidade de diferentes trechos da Lei do Impeachment com a Constituição de 1988. O presidente do Senado destacou que “se é verdade que esta Casa e sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva, e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões”.

O senador classificou como “não razoável” que uma lei aprovada pela Câmara e pelo Senado, além de sancionada pelo Presidente da República, seja alterada por decisão individual de um único ministro do Supremo. “Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente”, afirmou.

A Constituição determina que cabe ao Senado processar e julgar ministros do STF em casos de crimes de responsabilidade, mas não detalha o procedimento. Essa lacuna é preenchida pela Lei 1.079, que, desde 1950, estabelece que qualquer cidadão pode oferecer denúncia. Para Alcolumbre, a decisão de Mendes confronta diretamente o que está previsto na legislação ordinária. Ele criticou afirmando que “a decisão judicial vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei 1.079 de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Essa foi uma escolha do legislador e, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada”.

O presidente do Senado sustentou que eventuais distorções no uso dessa prerrogativa não justificam sua extinção e disse que o Parlamento “está atento e tomando as providências” para tratar do tema de forma institucional. Como exemplo, citou a PEC 08/2021, que busca limitar decisões monocráticas no Supremo e em outros tribunais superiores, reforçando a necessidade de deliberação colegiada.

A decisão de Gilmar Mendes ainda passará pelo crivo do plenário do STF, em julgamento virtual marcado entre os dias 12 e 19 de dezembro. Até lá, Alcolumbre afirma que o Senado continuará defendendo “as prerrogativas históricas e fundamentais” do Legislativo, ressaltando que, se necessário, essas garantias poderão ser reafirmadas por meio de mudança constitucional.

Foto Lula Marques/Agência Brasil


Avatar

administrator