O parlamentar apresentou o Projeto de Lei nº 3.092/2024, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, propondo a isenção do pagamento de pedágios para idosos em rodovias estaduais. A medida beneficia condutores com 60 anos ou mais, conforme definido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

De acordo com o texto, a isenção será restrita a veículos registrados em nome do idoso e será comprovada por meio de um cartão de isenção emitido pelo órgão de trânsito competente. Este documento conterá informações como nome completo, CPF, placa do veículo, data de validade e um código QR para verificação eletrônica.

O cartão deve ser apresentado nos postos de pedágio ou em sistemas automáticos de cobrança previamente cadastrados. A proposta limita o benefício a um veículo por idoso, impossibilitando o uso cumulativo. Além disso, a lei entraria em vigor 180 dias após sua publicação.

Segundo o autor do projeto, o objetivo é garantir o direito à mobilidade e aliviar os custos dos idosos, especialmente nas regiões com transporte público insuficiente. A iniciativa também busca reduzir o impacto econômico sobre essa população, que frequentemente utiliza veículos próprios para deslocamentos essenciais.

A proposta também contempla um processo simples de emissão do cartão, visando evitar burocracias desnecessárias. A medida, caso aprovada, trará mais acessibilidade e justiça social para os idosos mineiros.

Foto: Alexandre Netto


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