Os advogados dos ex-assessores presidenciais Filipe Martins e Marcelo Câmara, réus em uma das ações penais ligadas à trama golpista, apresentaram neste sábado as alegações finais ao Supremo Tribunal Federal (STF), após o prazo determinado pelo ministro Alexandre de Moraes. Na sexta-feira, o magistrado havia dado 24 horas para que as manifestações fossem protocoladas, após suspender a decisão anterior que destituía as defesas dos acusados por atraso no cumprimento do prazo legal.
A alegação final de Marcelo Câmara tem 147 páginas e afirma que não há provas suficientes para sustentar as acusações contra o ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL). O documento pede a nulidade da ação penal por “clara ausência de imparcialidade” e questiona a competência do STF para julgar o caso. O advogado Eduardo Kuntz, que representa Câmara, declarou: “O que espero do processo a partir de agora é absolver meu cliente. Em que pese a confusão gerada pelo relator (com a destituição das defesas), confio na Corte.”
Já a alegação final de Filipe Martins, protocolada por seu advogado Jeffrey Chiquini, possui 381 páginas. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Martins e Câmara integravam o chamado “núcleo dois” da trama golpista, apontado como responsável por coordenar ações de uma organização criminosa voltada a atentar contra o Estado Democrático de Direito.
Ambos são acusados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Os dois negam qualquer participação em irregularidades, e o julgamento ainda não tem data definida.
A decisão de Moraes de afastar temporariamente os advogados havia sido motivada pelo descumprimento do prazo para a entrega das alegações finais. O ministro classificou a conduta como “absolutamente inusitada”, atribuindo aos defensores “litigância de má-fé” e tentativa de atrasar o processo.
Em nota divulgada nas redes sociais, Chiquini reagiu, chamando a medida de “temerária” e alegando que não houve inércia. Segundo ele, a PGR anexou documentos adicionais à acusação após o fim da fase de instrução, o que justificaria o pedido de reabertura do prazo para que as alegações fossem apresentadas “após a devida análise técnica dos materiais”.
Foto: Gustavo Moreno/STF

