O senador Alexandre Silveira (PSD/MG), relator da Lei Paulo Gustavo no Senado, criticou a decisão do Governo em editar a Medida Provisória 1.135, que adia repasses das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, de socorro ao setor cultural, e da Lei do Perse (Lei 14.148, de 2021), para o setor de eventos. Para o senador, a matéria deve ser devolvida ao Executivo e nem ser analisada pelo Parlamento brasileiro, que já decidiu esse ano sobre a matéria.

“Eu como congressista, como senador da República por Minas Gerais, recebi essa MP com indignação. Essas Leis foram votadas por nós e aprovadas. O presidente foi contra, vetou, e nós derrubamos o veto. Agora o presidente emite uma Medida Provisória a fim de adiar para o ano que vem a implementação dessas leis. Isso é inaceitável. Essa medida tem que ser devolvida de forma sumária, porque ela agride tanto o Senado Federal quanto a Câmara dos Deputados“, afirma o senador.

Segundo Alexandre Silveira, o Executivo não pode decidir de maneira unilateral contra uma matéria já deliberada pelo Congresso Nacional. Para ele, os projetos foram tramitados de maneira legal, decididos de forma democrática e aprovados por ampla maioria. Agora, a Lei tem que ser cumprida, ainda que o presidente não concorde com investimentos na cultura nacional.

“A democracia é corroída dessa forma, com agressão àquilo que a casa legislativa, verdadeira representante do povo, aprova e é atacada dessa forma pelo Executivo. Na minha opinião essa MP não tem que ser nem analisada, tem que ser devolvida. Assim não sendo, nós vamos lutar para derrubar essa medida. Esses setores, tanto o cultural, quanto o setor de eventos, têm que ser respeitados. É fundamental que essas leis sejam implementadas ainda esse ano, socorrendo setores fundamentais e chegando à população brasileira recursos que estimularão a economia, combatendo fome e miséria que, diga-se de passagem, é uma realidade hoje no nosso País. Fica aqui a minha indicação, o meu protesto e o meu compromisso de derrubar essa medida provisória“, ressaltou.

As leis Paulo Gustavo, relatada por Alexandre Silveira, e Aldir Blanc 2 haviam sido integralmente vetadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e promulgadas em julho após a derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional, com placares no Senado, respectivamente, de 66 a zero e 69 a zero, com votos inclusive de senadores da base do governo. A Lei do Perse (abreviatura de Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) havia sido parcialmente vetada, e os vetos também foram promulgados após a derrubada, em março deste ano. No Senado, o placar foi de 57 a zero.

Nas três leis, a MP, datada da sexta-feira passada (26), introduz a expressão “fica a União autorizada”, o que na prática retira dos textos em vigor o caráter impositivo. Na Lei Paulo Gustavo e na Lei Aldir Blanc 2, o texto original dizia que “a União entregará” a estados, Distrito Federal e municípios repasses de, respectivamente, R$ 3,862 bilhões e R$ 3 bilhões. Na Lei do Perse, o texto falava em teto “assegurado” de R$ 2,5 bilhões em indenizações a serem pagas ao setor de eventos pelos prejuízos provocados pela pandemia.

Além disso, nos três casos a MP dispõe expressamente que serão “respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício”, o que em tese permite não realizar os repasses sob o pretexto de falta de recursos no Orçamento da União.

As leis

A Lei Paulo Gustavo prevê repasse de recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19. O nome da lei homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, vítima da Covid.

A Lei Aldir Blanc 2 prorroga por cinco anos o benefício criado pela primeira Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020), com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para que os entes federativos realizem ações no setor cultural. O nome da lei é homenagem ao compositor Aldir Blanc, vitimado pela Covid-19 em maio de 2020.

A Lei do Perse assegura a pessoas jurídicas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% (cinquenta por cento) no faturamento entre 2019 e 2020 o direito a indenização, com base nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional), declarada pelo governo federal em fevereiro de 2020 e oficialmente encerrada em maio deste ano, mas ainda produzindo efeitos, em relação a algumas normas, até maio de 2023.


Avatar

administrator