O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tem sido cada vez mais isolado por seus aliados à medida que se aproxima a possibilidade de sua prisão em regime fechado. A queixa de abandono do ex-presidente é confirmada em números, com uma queda drástica nos pedidos de visita à sua prisão domiciliar.
Amigos de Bolsonaro que foram ouvidos pela Coluna do Estadão nos últimos dias usaram expressões como “abandonado”, “mal cuidado” e “ruim” para descrever a situação atual do ex-presidente. Esse isolamento se intensifica após o fim dos recursos à sua condenação no Supremo Tribunal Federal (STF) por participação na trama golpista.
Um levantamento no sistema da Corte aponta uma redução de 74% no número de pedidos para visitá-lo na prisão domiciliar de agosto até agora. Nas primeiras quatro semanas da prisão domiciliar de Bolsonaro, foram registradas 123 solicitações de visitas. Nos últimos 30 dias, por outro lado, esse total despencou para apenas 32. Em novembro, até o dia sete, foram feitas somente 10 solicitações. Algumas destas são de familiares do ex-presidente, como seu irmão Renato, e de um grupo de oração ligado à ex-primeira-dama Michelle.
Um dos políticos que mais solicitou visitas a Bolsonaro foi o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, com nove pedidos. Contudo, em outubro, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, passou a impedir o contato entre os dois. A medida veio com a reabertura de uma investigação contra o dirigente partidário por suposta participação na tentativa de golpe de Estado, cessando as visitas de Valdemar.
Pessoas próximas ao ex-presidente relatam que ele tem reclamado do abandono e demonstrado desânimo com a iminência de ser preso. Bolsonaro tem crises frequentes de soluço, que são associadas ao seu estado de saúde delicado.
Bolsonaro só deve ser preso para cumprir a sentença após o processo atingir o chamado “trânsito em julgado”, ou seja, depois que todos os recursos da defesa forem esgotados. A prisão pode ocorrer antes, no entanto, caso o STF considere que os pedidos da defesa são “protelatórios” e têm apenas o intuito de adiar o cumprimento da pena.
Foto: Gustavo Moreno/STF

