O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu nesta sexta-feira (17) que as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. A decisão liminar chega logo após o anúncio de mais um aumento no preço dos combustíveis pela Petrobras.

Com a liminar, o ministro indicado ao Supremo pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) atende ação movida pelo governo federal e suspende a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), assinado em março deste ano.

Criado em em decorrência da aprovação pelo Congresso Nacional de lei que determinou a criação de uma alíquota única para o imposto em todos os estados, o convênio fixava a taxa em R$ 1,006, e começaria a valer em julho.

A liminar determina que, até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, a base de cálculo do imposto seja fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 meses. O valor da média ficaria abaixo do fixado pelo convênio. O conselho ainda não se manifestou sobre a decisão.

Políticas públicas

O governo Bolsonaro tem agido para mudar a legislação relativa ao ICMS, um imposto estadual, como uma forma de tentar reduzir os preços dos combustíveis sem alterar a política de preços da Petrobras. Além da lei que determinou uma aliquota única, o governo apoiou outro projeto de lei no Congresso, que limita em 17% a alíquota do ICMS sobre os combustíveis e energia elétrica para tentar baixar preços e tarifas.

A medida é criticada por governadores e ativistas pelo potencial de reduzir o orçamento de estados e municípios e afetar políticas públicas de saúde e educação. O Fórum Nacional de Governadores já estimou perdas de R$ 65 bilhões em arrecadação com o limite. A Confederação Nacional dos Municípios, por sua vez, estimou que as prefeituras perderão R$ 15 bilhões de sua participação do imposto.

Orientações

A decisão desta sexta acontece no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, apresentada pela Advocacia-Geral da União, que questiona o Convênio ICMS 16/2022.

O ministro fixou também orientações para os estados na definição das alíquotas de ICMS, buscando garantir que elas não ampliem o peso proporcional do imposto na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis

 


Paola Tito