O candidato a prefeito de Uberaba, Anderson Adauto (PV), teve seu registro de candidatura indeferido nesta quarta-feira (11) pelo juiz eleitoral Stefano Renato Raymundo. A decisão foi motivada por um pedido do Ministério Público Eleitoral, com base em uma denúncia da coligação “Eu Amo Uberaba”, que alegou que o candidato está inelegível devido a condenações por improbidade administrativa, que resultaram na suspensão de seus direitos políticos.
O Ministério Público argumentou que as sanções impostas a Anderson, decorrentes de ações civis públicas, são válidas até 2024 e 2025, o que o tornaria inelegível no atual período eleitoral. Além disso, a coligação destacou que o candidato não teria uma filiação partidária válida, pois se filiou ao Partido Verde enquanto seus direitos políticos ainda estavam suspensos.
Em sua defesa, Anderson afirmou que já havia cumprido as sanções e que seus direitos políticos estavam plenamente restabelecidos antes de se filiar ao Partido Verde, negando qualquer irregularidade na filiação partidária. Ele alegou que o início do cumprimento das penas ocorreu em 2013, e que elas já teriam sido extintas.
Após analisar os argumentos, a Justiça Eleitoral decidiu que as impugnações eram procedentes, determinando que Anderson Adauto permanecia inelegível durante o período relevante e que a filiação partidária foi realizada de maneira irregular, o que inviabilizou sua candidatura. As condenações contra Anderson Adauto incluem a perda da função pública, o pagamento de multas e a suspensão dos direitos políticos, resultantes de ações de improbidade administrativa.
A assessoria de Adauto declarou que ele irá recorrer da decisão. A coordenação jurídica de sua campanha afirma que a candidatura será levada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais, e que o recurso suspenderá os efeitos da sentença enquanto a campanha prossegue. A defesa se baseia em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, e o candidato está confiante de que seus argumentos serão aceitos em instâncias superiores.