A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária se reúne nesta quarta-feira para discutir a definição de regras específicas voltadas à produção de cannabis medicinal no Brasil. O encontro está marcado para as 9h30, na sede da agência, em Brasília, e tem como principal objetivo analisar propostas que regulamentam o cultivo da planta para fins terapêuticos e farmacológicos.

Na pauta da reunião está a revisão da Resolução 327, de 2019, que atualmente estabelece as normas para o acesso a produtos à base de cannabis no país. A atualização atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, tomada em novembro de 2024, que determinou a regulamentação do plantio da cannabis desde que restrito ao uso medicinal e científico.

No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas distintas de resolução. Os textos tratam da produção nacional de cannabis medicinal, da realização de pesquisas científicas com a planta e da atuação de associações de pacientes que utilizam produtos derivados da cannabis como parte de tratamentos de saúde.

Em entrevista coletiva, o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, ressaltou que a demanda por produtos à base de cannabis cresceu de forma expressiva ao longo da última década. “No Brasil, a evolução do uso desses produtos tem sido registrada principalmente pelo aumento de importações individuais. Entre 2015 e 2025, foram mais de seiscentas e sessenta mil autorizações individuais de importação”, afirmou.

Safatle também destacou o avanço do mercado regulado no país. “A gente tem também, no Brasil, quarenta e nove produtos de vinte e quatro empresas aprovados pela Anvisa e disponíveis em farmácias. Além disso, existem cerca de quinhentas decisões judiciais autorizando o plantio por pessoas físicas ou jurídicas”, completou.

Segundo o presidente da agência, atualmente cinco estados brasileiros já possuem leis que autorizam o cultivo da cannabis medicinal em seus territórios. Ainda assim, a ausência de uma norma federal específica gera insegurança jurídica e dificulta o controle sanitário da produção.

As propostas em análise restringem a produção de cannabis a pessoas jurídicas devidamente autorizadas e condicionam o início das atividades à realização de inspeção sanitária prévia. Entre os requisitos de segurança previstos estão o monitoramento por câmeras durante vinte e quatro horas e o georreferenciamento das áreas de cultivo.

Outro ponto central das resoluções é a limitação do teor de tetrahidrocanabinol nos produtos. A autorização será concedida apenas para espécies com concentração de THC igual ou inferior a 0,3%, percentual considerado insuficiente para causar efeitos entorpecentes.

As medidas também abrem espaço para a produção sem fins lucrativos por associações de pacientes. A proposta prevê a avaliação da viabilidade desse modelo por meio de chamamento público, com foco na produção em pequena escala, fora do padrão industrial tradicional.

Durante a apresentação das propostas, o diretor da Anvisa Thiago Campos enfatizou o rigor técnico adotado na elaboração das normas. “As medidas aqui definidas atendem aos requisitos de controle internacional, às condições da Organização das Nações Unidas e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes, além de estarem alinhadas à decisão judicial do STJ”, afirmou.

As resoluções serão avaliadas pelo colegiado da agência. Caso aprovadas, entrarão em vigor na data da publicação e terão validade inicial de seis meses, período que servirá para testar a aplicação prática das regras e identificar eventuais ajustes necessários.

A decisão do STJ, tomada em novembro de 2024, estabeleceu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com concentrações muito baixas de THC. Na ocasião, os ministros autorizaram uma empresa a importar sementes com baixo teor do composto psicoativo e alto teor de canabidiol.

Para viabilizar o cumprimento da decisão, o tribunal determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo, da industrialização e da comercialização dessas espécies. O prazo inicial de seis meses venceu em setembro de 2025, mas foi prorrogado em novembro após pedido da Advocacia-Geral da União.

Após a prorrogação, a Anvisa informou ter iniciado as ações necessárias, incluindo a coleta de contribuições da sociedade civil e a elaboração de documentos técnicos. “O trabalho também inclui o planejamento das etapas de monitoramento e controle sanitário após a regulamentação”, destacou a agência.

A Anvisa estima que mais de seiscentas e setenta mil pessoas utilizem produtos à base de cannabis no Brasil, com acesso predominantemente por decisões judiciais. Desde 2022, o Ministério da Saúde atendeu cerca de oitocentas e vinte determinações judiciais para fornecimento desses produtos.

Foto: lovingimages/ Pixabay


Avatar

administrator