Os países integrantes do Mercosul poderão ampliar o número de produtos isentos da Tarifa Externa Comum (TEC) aplicada pelo bloco. O acordo, assinado na quinta-feira (26) em Montevidéu e divulgado na sexta-feira (27), permite que Brasil e Argentina aumentem de 100 para 150 os itens incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) até o ano de 2028. No caso do Uruguai, o limite passa de 225 para 275 produtos até 2029. Já o Paraguai poderá ampliar de 649 para 699 produtos até 2030.

A medida mantém as regras atuais para aumento das tarifas acima da TEC, mas estabelece condições específicas para a aplicação de reduções tarifárias nos 50 novos itens permitidos. Essas reduções poderão ocorrer apenas quando as exportações destinadas a cada país do Mercosul corresponderem a menos de 20% das exportações totais daquele código tarifário. Além disso, a diminuição de tarifas está limitada a 30% dos novos códigos por capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o que impede a concentração de benefícios em setores específicos.

No Brasil, a negociação foi conduzida pelos ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Em nota, o MDIC explicou que a ampliação da Letec melhora a capacidade do bloco em responder a distorções comerciais provocadas por barreiras ou práticas que não sejam reconhecidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

A Letec ampliada representa um instrumento adicional à disposição do governo brasileiro para lidar com desvios de comércio, especialmente diante das incertezas internacionais relacionadas a barreiras comerciais”, afirmou Márcio Elias Rosa, secretário executivo do MDIC.

Para que a nova regra entre em vigor no Brasil, será necessária a publicação de uma resolução específica pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

O Mercosul é uma união aduaneira que estabelece a aplicação de tarifas de importação comuns para produtos originários de fora do bloco. Esse modelo garante que qualquer bem importado entre os países-membros circule com alíquota zero no território regional, o que diferencia a união aduaneira das áreas de livre comércio, onde as tarifas de importação não precisam ser harmonizadas.

Foto: Divulgação/Porto de Santos

 


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