O Brasil alcançou em 2024 a maior carga tributária bruta dos últimos vinte e dois anos, segundo dados divulgados pela Receita Federal. Os tributos corresponderam a 32,2% do Produto Interno Bruto, resultado que representa aumento de 1,98 ponto percentual em relação a 2023, quando o indicador estava em 30,22%. De acordo com o órgão, caso não tivessem sido adotadas mudanças metodológicas no cálculo, o percentual teria atingido 34,12%, patamar ainda mais elevado.
No levantamento referente a 2024, a Receita Federal excluiu do cálculo as contribuições das empresas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e ao Sistema S. Esses recursos financiam estruturas de formação profissional, cultura e lazer vinculadas ao setor produtivo, como Sesi, Senai e Sesc. A justificativa oficial é que tais valores não integram o orçamento governamental, apesar de terem recolhimento compulsório.
Segundo a Receita, a alteração foi necessária para alinhar o cálculo da carga tributária brasileira a padrões metodológicos internacionais, adotados por instituições como o Fundo Monetário Internacional e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. No caso do FGTS, o entendimento é que os recursos pertencem aos trabalhadores, enquanto, no Sistema S, não há ingerência direta do poder público sobre a aplicação dos valores arrecadados.
Para preservar a possibilidade de comparação histórica, o estudo apresentou o recálculo dos dados de anos anteriores com base nos novos critérios. A exclusão dessas contribuições provocou uma redução uniforme nos percentuais de carga tributária ao longo de toda a série histórica. Apesar de alterar a participação relativa dos entes federativos, a mudança não interfere na distribuição efetiva dos recursos, que segue definida por transferências constitucionais e fundos de participação.
O aumento da carga tributária em 2024 foi impulsionado principalmente pela elevação de tributos federais e estaduais, embora tenha ocorrido crescimento nas três esferas de governo. No âmbito federal, o maior impacto veio do aumento das contribuições para PIS e Cofins, além do imposto de renda retido na fonte da pessoa física. Também contribuíram para a alta o imposto sobre produtos industrializados, os tributos sobre o comércio exterior, o imposto de renda da pessoa jurídica e a contribuição social sobre o lucro líquido.
Nos Estados, o crescimento da arrecadação foi puxado principalmente pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Já nos municípios, o aumento do Imposto sobre Serviços foi mais modesto, com acréscimo de apenas 0,09 ponto percentual em relação ao ano anterior.
A série histórica mostra uma mudança gradual na participação dos entes federativos. União e municípios ampliaram suas fatias relativas na arrecadação total, enquanto os Estados vêm perdendo participação desde 2021. Em 2024, a União concentrou 66,14% da arrecadação, e os municípios, 7,59%. Os Estados ficaram com 26,28%, o menor percentual do período analisado.
O relatório da Receita Federal destaca ainda que, embora a carga tributária brasileira esteja próxima da média dos países da OCDE, sua composição é distinta, com menor peso de tributos sobre renda e patrimônio.
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