A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da renegociação das dívidas dos municípios e, com isso, alterou a contabilidade fiscal do governo ao retirar os gastos com precatórios do teto estabelecido pelo novo arcabouço fiscal. O texto aprovado foi relatado pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), em articulação com o governo federal, especialmente com a ministra do Planejamento, Simone Tebet.

Os precatórios são dívidas judiciais da União, e atualmente parte deles já é paga fora das regras fiscais, graças a uma autorização concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023, no início do terceiro mandato do presidente Lula. Neste ano, o governo prevê o pagamento de R$ 102,7 bilhões em precatórios, sendo R$ 58,6 bilhões dentro das regras do arcabouço e R$ 44,1 bilhões fora. No entanto, essa autorização expira em 2026, o que, segundo o Ministério do Planejamento, comprometeria o orçamento a partir de 2027, dificultando inclusive o cumprimento dos pisos constitucionais para Saúde e Educação.

Para evitar esse cenário, a PEC aprovada propõe uma transição que tira os precatórios do cálculo da meta fiscal em 2026 e reintegra esse valor gradualmente, ao longo de dez anos. A partir de 2027, 10% do valor total das dívidas passará a ser incluído na meta, percentual que aumentará ano a ano até atingir 100% em 2036.

“A ministra Simone Tebet articulou a modificação. Com isso, ajudamos a cumprir a meta, sem aumentar impostos. A proposta contribui com a responsabilidade fiscal. E sinaliza o compromisso do governo com o arcabouço e a meta fiscal”, afirmou Baleia Rossi.

A PEC, originalmente, era voltada exclusivamente à renegociação da dívida dos municípios. No entanto, Baleia incorporou a questão dos precatórios na proposta durante as negociações. Além da mudança na regra dos precatórios federais, o texto aprovado prevê também três pilares de renegociação de dívidas municipais com a União: novo parcelamento de débitos previdenciários, novo limite para pagamento de precatórios e a possibilidade de desvincular até 50% das despesas obrigatórias dos municípios.

No caso dos precatórios municipais, a proposta aprovada altera o indexador da dívida, que deixa de ser a taxa Selic (atualmente em torno de 15%) e passa a ser o IPCA mais 2% ao ano. Além disso, é estabelecido um limite anual de pagamento de precatórios com base na Receita Corrente Líquida (RCL) de cada cidade. O percentual máximo a ser gasto varia de acordo com o estoque da dívida de precatórios do município:

Se o estoque representar até 10% da RCL, o limite será de 1%; entre 10% e 20%, 1,5%; entre 20% e 30%, 2%; entre 30% e 40%, 2,5%; entre 40% e 50%, 3%; entre 50% e 60%, 3,5%; entre 60% e 70%, 4%; entre 70% e 80%, 4,5%; e acima de 80%, 5%.

Quanto às dívidas previdenciárias, a proposta amplia de 60 para 300 meses o prazo para parcelamento de débitos com o Regime Geral de Previdência Social. Além disso, muda o índice de correção da Selic para o IPCA, acrescido de juros reais que variam de 0% a 4%, conforme a antecipação de pagamentos por parte do município. A lógica é semelhante à utilizada no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Por esse modelo, caso o município antecipe 20% do pagamento da dívida, o juro real será zerado, e será cobrado apenas o IPCA. Se antecipar 10%, será cobrado IPCA mais 1%; para 5%, IPCA mais 2%; e se não houver antecipação, o índice aplicado será IPCA mais 4%.

A proposta também permite o parcelamento das dívidas no Regime Próprio de Previdência dos municípios, quando a prefeitura é responsável pelo pagamento das aposentadorias. O prazo, igualmente, será de até 300 meses, mas condicionado à realização de uma reforma da previdência local em até 18 meses. Se o município não aprovar uma reforma própria, ficará submetido às mesmas regras da reforma previdenciária federal aprovada em 2019. A medida busca garantir o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade das contas municipais.

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

 


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