A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), por 300 votos a favor e 99 contrários, o regime de urgência para análise do Projeto de Lei (PL) 1.579/2025, que garante aos entregadores de aplicativos o direito ao vale-refeição. A proposta determina que as empresas de aplicativos ofereçam, no mínimo, R$ 20 a cada quatro horas seguidas ou seis horas intercaladas de trabalho.

Com a urgência aprovada, o projeto poderá ser votado diretamente no plenário, sem precisar passar pelas comissões. Caso receba aprovação, a medida será aplicada aos entregadores cadastrados há pelo menos um mês na plataforma de entrega.

As autoras do PL, deputadas Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Juliana Cardoso (PT-SP), destacaram a desigualdade entre as condições enfrentadas pelos trabalhadores e os lucros das empresas. “Enquanto os entregadores enfrentam jornadas exaustivas e dificuldades para se alimentar durante o expediente, as empresas de aplicativo de entrega acumulam lucros expressivos”, criticaram.

Segundo o estudo “Entregas da Fome “, da ONG Ação da Cidadania, divulgado em agosto de 2024, três em cada dez entregadores vivem em situação de insegurança alimentar. A pesquisa também apontou que a maioria trabalha todos os dias da semana, em jornadas superiores a nove horas.

Para o relator da proposta, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), os dados revelam um cenário preocupante de precariedade no setor. Ele ressaltou que, se aprovado, o projeto garantirá à maioria dos entregadores cerca de R$ 40 por dia em vale-refeição.

O benefício será oferecido por meio eletrônico, com crédito inserido diretamente na plataforma digital do aplicativo, de uso exclusivo para a compra de alimentos. Será proibida a conversão em dinheiro ou desconto do valor na remuneração pelas entregas.

Almeida afirmou que a proposta está em consonância com a Constituição Federal. “A aprovação deste Projeto de Lei não só corrige uma grave injustiça com a categoria dos entregadores, mas reafirma o valor social do trabalho e da livre iniciativa, em respeito à efetividade dos direitos fundamentais”, declarou.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil


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