A Câmara Municipal de Belo Horizonte analisa a possibilidade de alterar oficialmente o nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal de Belo Horizonte. A proposta consta do Projeto de Lei 133/2025, assinado pelo vereador Sargento Jalyson (PL) e mais 13 parlamentares, e foi discutida pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), onde ainda aguarda parecer final do relator, vereador Uner Augusto (PL).
Antes de emitir sua posição, o relator solicitou diligências à Prefeitura de Belo Horizonte. Ele questiona como o Executivo interpreta o projeto à luz da decisão recente do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional uma lei semelhante aprovada no município paulista de Itaquaquecetuba. Uner Augusto também indaga se a medida está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que pode gerar despesas permanentes.
O pedido de informações foi aprovado pela comissão, o que suspende temporariamente a tramitação do projeto até que as respostas sejam enviadas pela Prefeitura.
Paralelamente ao PL, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) que propõe a mesma mudança de nomenclatura em todas as menções à Guarda Municipal na Lei Orgânica do Município. Com a publicação, a emenda começa a tramitar na Casa e será analisada por uma comissão especial. Por se tratar de mudança na Lei Orgânica, a aprovação exige maioria qualificada: no mínimo 28 votos favoráveis em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias entre eles. Diferentemente dos projetos de lei, a PELO não necessita de sanção do prefeito — pode ser promulgada diretamente pelo presidente da Câmara.
O PL 133/2025, ainda em 1º turno, propõe substituir na Lei 9.319/2007 — que regulamenta a atuação da Guarda Municipal — todos os termos “Guarda Municipal”, “Guarda Civil” e “Guarda Civil Municipal” por “Polícia Municipal de Belo Horizonte”. Para ser aprovado em Plenário, o projeto precisará do apoio de ao menos 21 vereadores.
Na justificativa do projeto, os autores argumentam que a alteração acompanha avanços recentes em normas e jurisprudência sobre segurança pública. Um dos pontos destacados é uma decisão do STF que reconheceu o papel das guardas municipais no policiamento ostensivo comunitário, ampliando sua relevância dentro da estrutura de segurança pública no país.
Outro fator citado é a nova versão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, apresentada ao Congresso Nacional nesta semana pelos ministros Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) e Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais). O texto da PEC prevê a inclusão das guardas municipais entre os órgãos constitucionais de segurança pública. Com isso, passariam a exercer atribuições como patrulhamento ostensivo e urbano, prisões em flagrante e apoio à ordem pública, sem interferir nas funções das Polícias Militar e Civil.
Além do PL 133/2025, a Câmara de BH também analisa outra proposição com o mesmo teor: o Projeto de Lei 715/2023, de autoria do vereador Cleiton Xavier (MDB). Esse projeto já foi aprovado em 1º turno em agosto de 2023, mas retornou às comissões para análise de emendas sugeridas por parlamentares. Ele já está apto para votação em 2º turno, mas ainda não foi pautado para nova apreciação em Plenário.
A possível mudança de nomenclatura tem gerado debates sobre constitucionalidade, impactos orçamentários e implicações simbólicas e operacionais para a segurança pública da capital mineira. Com duas propostas em tramitação e uma PEC em discussão em nível nacional, o tema deve permanecer no centro das atenções legislativas nos próximos meses.
Fotos: Rafaella Ribeiro/CMBH