A ministra Cármen Lúcia abriu divergência parcial no julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre as regras da eleição indireta no Rio de Janeiro e votou para manter o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos. Ao mesmo tempo, ela acompanhou o relator no ponto que determina a realização de votação secreta pelos deputados estaduais.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e foi iniciado após a renúncia do então governador Cláudio Castro, o que gerou a chamada dupla vacância no Executivo estadual. A análise se baseia em decisão liminar do ministro Luiz Fux, que também relatou o caso.

No voto apresentado, Cármen Lúcia concordou com Fux apenas na suspensão da exigência de voto aberto na Assembleia Legislativa do Rio. Para a ministra, o voto fechado é mais adequado nesse tipo de eleição, pois protege a liberdade de escolha dos parlamentares e reduz o risco de pressões políticas.

Por outro lado, ela discordou da retirada do dispositivo da lei estadual que estabelece prazo de vinte e quatro horas para que ocupantes de cargos públicos se afastem antes de disputar a eleição indireta. Segundo a ministra, essa regra não compromete a igualdade entre os candidatos.

Cármen Lúcia argumentou que a situação é excepcional e exige interpretação diferenciada das normas eleitorais. De acordo com ela, eleições indiretas não possuem data previamente definida, o que justifica a flexibilização de prazos tradicionais de desincompatibilização.

A ministra afirmou que a redução do prazo permite ampliar a participação de possíveis candidatos, evitando que interessados sejam excluídos do processo por falta de tempo para cumprir exigências formais. Para ela, a regra garante maior equilíbrio no contexto emergencial.

No entendimento da magistrada, a legislação estadual não altera critérios de inelegibilidade previstos em leis federais, mas apenas adapta o prazo às circunstâncias específicas da eleição indireta. Dessa forma, não haveria violação aos princípios constitucionais.

Cármen Lúcia também citou parecer da Procuradoria-Geral da República, que considerou válida a regra de vinte e quatro horas. Além disso, mencionou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral que admitem flexibilizações em situações excepcionais.

No voto, a ministra destacou que, se fosse aplicado o prazo tradicional de seis meses previsto na legislação eleitoral, diversos potenciais candidatos seriam impedidos de participar do pleito sem sequer saber a data da eleição.

Já o relator Luiz Fux defendeu posição diferente. Para ele, o prazo reduzido de vinte e quatro horas é insuficiente para garantir igualdade de condições entre os candidatos e pode favorecer o uso indevido da máquina pública.

Fux votou para manter a exigência de afastamento de seis meses antes da eleição, conforme regra aplicada em pleitos regulares. Segundo o ministro, esse período é necessário para evitar desequilíbrios na disputa.

O relator também reforçou a necessidade de voto secreto, argumentando que, em eleições indiretas, os parlamentares atuam como eleitores e devem ter garantida liberdade plena na escolha, sem interferências externas.

A lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio previa votação aberta pelos deputados estaduais e estabelecia o prazo reduzido de desincompatibilização. Com a decisão liminar, parte dessas regras foi modificada.

O julgamento ainda está em andamento no plenário virtual do Supremo e deve definir os parâmetros finais para a eleição indireta que escolherá o novo governador do estado. A decisão terá impacto direto na organização do pleito e na participação dos candidatos.

O caso evidencia o debate entre a aplicação rigorosa das normas eleitorais e a necessidade de adaptação diante de situações excepcionais. A divergência entre os ministros mostra a complexidade jurídica envolvida na definição das regras.

Com a continuidade da análise, a expectativa é que o Supremo conclua o julgamento nos próximos dias, estabelecendo diretrizes definitivas para o processo eleitoral indireto no Rio de Janeiro, em um cenário marcado por disputas políticas e interpretações constitucionais distintas.

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE


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